Lei Geral de Proteção de Dados entra em vigor nesta sexta; veja o que muda

Com a LGPD, essa questão fica mais difícil ainda para alguns mercados. É importante iniciar agora o cuidado com os processos de controle da cadeia envolvida com o tráfego e uso dos dados de pessoas físicas e jurídicas no Brasil, a fim de evitar as temidas multas.
LGPD

A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) entrou em vigor a partir desta sexta-feira (18). Isso significa que a partir de agora empresas e órgãos públicos terão que deixar muito claro para os usuários no Brasil de que forma será feita a coleta, o armazenamento e o uso de seus dados pessoais, entre outros detalhes.

            

Salvo algumas exceções, o titular dos dados terá o poder consentir o seu uso ou não e poderá solicitar a exclusão das informações se achar necessário. Se a lei for desrespeitada, as empresas serão advertidas e multadas —a aplicação de penalidade para as empresas que desobedecerem as novas regras foi adiada para agosto de 2021 pela Lei nº 14.010, criada em junho deste ano.

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A LGPD foi aprovada em 2018, ainda no governo Temer, e estava prevista para entrar em vigor no dia 14 de agosto deste ano. O presidente Jair Bolsonaro pediu o adiamento da vigência da lei para maio do ano que vem, mas a proposta foi rejeitada por unanimidade pelo Congresso, que alegou que a matéria já havia sido votada meses atrás. Bolsonaro (sem partido), portanto, sancionou nesta quinta-feira (17) a lei nº 14.058 (referente à MP 959), com o artigo 4º (referente ao adiamento da vigência da LGPD) já retirado.

 Curso de LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados na prática

Ele já havia editado um decreto aprovando a estrutura regimental e o quadro de cargos e funções de confiança da ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), órgão que vai funcionar como “xerife” na interpretação, defesa e orientação da lei. O órgão teve a sua criação sancionada no ano passado, mas ainda não tinha tido sua estrutura instituída pelo governo federal.

O que diz a lei Para o cidadão comum, a coisa mais importante da LGPD é que toda empresa ou governo deverá obter dados de uma pessoa com o consentimento dela. Em outras palavras: se o Facebook ou o Google, por exemplo, repassarem seu nome e endereço de email, que eles possuem em seus respectivos bancos de dados, para alguma empresa, e ela, por sua vez, usar essas informações para tentar vender algo para você, isso só vai poder acontecer após a sua autorização. Há algumas situações específicas em que empresas e governos poderão recolher e tratar dados sem o seu consentimento. As principais delas são:

Para precisar cumprir obrigação legal ou regulatória; por exemplo, via decisão da Justiça ou da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações);

Para que órgãos possam executar políticas públicas, como por exemplo campanhas de vacinação;

Para viabilizar estudos e pesquisas, mas garantindo, sempre que possível, a anonimização (não identificação) dos dados;

Para fazer valer direitos em contratos e processos judiciais, administrativos e arbitrais. Por exemplo, se um juiz exigir detalhes sobre as dívidas atreladas ao CPF da pessoa ao julgar uma ação;

Para proteção da vida ou da integridade física da pessoa ou de terceiro. Por exemplo, se expor o endereço de alguém não vai também expor essa pessoa a uma possível tentativa de assassinato;

Para tutela da saúde, realizada por profissionais do meio ou por entidades sanitárias. Exemplo: a Vigilância Sanitária precisar obter seu endereço para garantir que sua casa não é foco de dengue.

 Veja: Os 10 Mandamentos da LGPD

A lei brasileira é abertamente inspirada na lei da União Europeia conhecida como GDPR, que, em maio de 2018, passou a vigorar com uma nova e mais dura configuração. A ANPD está pronta para funcionar? Apesar de ter editado um decreto aprovando a estrutura da ANPD, a organização do seu quadro pessoal e as regras de funcionamento só vão entrar em vigor quando Bolsonaro nomear o diretor-presidente do órgão e isso ser publicado no Diário Oficial da União. Para especialistas e entidades ligadas ao tema, só após a criação efetiva da ANPD as empresas terão segurança jurídica para operar, principalmente para as micro e pequenas, que têm maior necessidade de orientação sobre como seguir a lei.

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A criação da Autoridade tem gerado polêmica desde que o ex-presidente Michel Temer sancionou a LGPD com vetos à ANPD. Da maneira como tinha sido aprovada pelo Congresso, ela seria uma autarquia vinculada ao Ministério da Justiça, com independência administrativa, e atuaria como um “xerife de dados”.

CONFIRA:TREINAMENTO LGPD NAS RELAÇÕES DE TRABALHO TEORIA E PRÁTICA

Mas, na época, Temer vetou o órgão dizendo que o Legislativo não tinha competência institucional para criar uma autarquia que tivesse independência orçamentária e, portanto, criasse novas despesas. O veto gerou críticas de especialistas de tecnologia, que diziam que a ausência da figura da Autoridade enfraquecia a aplicação da lei.

Temer acabou editando uma medida provisória, uma das últimas do seu governo, criando a Autoridade, mas retirando dela a autonomia institucional proposta pelo Congresso, colocando-a como um órgão vinculado à Presidência da República. Além disso, o texto vetou aumento de despesas da União, ou seja, o governo federal teria que remanejar cargos de outras áreas do Executivo.

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O novo texto foi aprovado no ano passado pelo Congresso Nacional e sancionado por Bolsonaro. O decreto delimitando as estruturas organizacionais da autoridade, no entanto, só veio mais de um ano depois. No documento, Bolsonaro remaneja 36 cargos e funções da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a ANPD, além de transformar 26 cargos da categoria DAS-2 e 70 DAS-1 em outros 29 de níveis mais elevados (DAS-6, DAS-5, DAS-4 e DAS-3). Também houve substituição de 20 funções comissionadas e a extinção de 20 cargos.

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Marciel

Formado em jornalismo, o editor atua há mais de 10 anos cobrindo notícias referente ao mercado B2B. Porém, apesar de toda a Transformação Digital, ainda prefere ouvir música em disco de vinil.

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