Entenda as mudanças ocasionadas nas matrículas escolares com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

Lei deve entrar em vigor em 2021 para garantir a privacidade em empresas e instituições públicas

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) foi criada em 2018 e deve entrar em vigor em 2021. O objetivo da nova legislação é implantar normas que protejam a privacidade dos consumidores e impeçam a divulgação indevida de dados pessoais coletados por empresas ou órgãos públicos. Especialistas dizem que a importância dessa lei é tão grande quanto a do Código de Defesa do Consumidor quando ele foi implementado.

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A LGPD abrange também a forma como as escolas públicas ou privadas lidam com as informações para matrícula e outros dados coletados dos alunos durante o ano letivo. As instituições de ensino que descumprirem as novas regras podem levar desde uma advertência até a proibição total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.

Veja alguns dos detalhes aos quais os pais devem se atentar.

Consentimento é obrigatório

A lei intensifica ainda mais a importância de clareza nos contratos para matrícula. Nele, deve estar justificado para que as informações solicitadas para o cadastramento do estudantes serão usadas. A finalidade da coleta de dados também deve ser informada quando for necessário passar informações através de outros meios, como formulários e o site da instituição.

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A escola deve ter um sistema seguro

Outro ponto ao qual os pais devem se atentar é se a escola possui um bom sistema de segurança para os dados que já foram coletados. A partir do ano que vem, as escolas terão de criar uma estrutura que não permita o acesso livre a informações sobre alunos, pais e funcionários.

Um exemplo de materiais comuns que só devem ser vistos por pessoas autorizadas são registros como lista de presença, filmagens de câmeras de monitoramento, ou dados ainda mais pessoas, como os coletados em testes vocacionais, etnia, religião, profissão dos pais, renda familiar, entre outros.

Se o aluno mudou de escola, os dados podem ser apagados

No caso de desligamento com a instituição, os pais podem pedir para que quaisquer dados que não tenham armazenamento justificável sejam apagados, como a foto dos alunos utilizadas para identificação na entrada e saída da escola.

Informações que devem cumprir obrigações legais, como a manutenção de registros de estudantes, determinada pelo Ministério da Educação, não podem ser apagadas nem com o pedido dos responsáveis. Outras, utilizadas para estudos e análises, podem ser mantidas desde que sejam anonimizadas para proteger os estudantes.

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Marciel

Formado em jornalismo, o editor atua há mais de 10 anos cobrindo notícias referente ao mercado B2B. Porém, apesar de toda a Transformação Digital, ainda prefere ouvir música em disco de vinil.

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