Por: Dhyego Pontes
Como se sabe, o futebol é o esporte mais popular em todo o território nacional e em grande parte mundo e, há poucos dias do início da Copa do Mundo, uma dúvida que eventualmente surge no ambiente de negócios brasileiro diz respeito a liberação de funcionários nos períodos dos jogos da seleção: afinal de contas, minha empresa é obrigada a dar folga aos colaboradores que desejam acompanhar as partidas do Brasil?
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O fato é que, culturalmente, há uma tradição em muitas companhias quanto à dispensa de suas equipes, seja durante os jogos para acompanhamento na própria empresa ou mesmo a oferta de folga em si nos dias das partidas. Não por acaso, conforme destacado em reportagem da Agência Brasil, órgãos importantes como a Fecomércio de São Paulo orientaram os empresários a refletirem sobre a importância do evento para o país.
Mas, do ponto de vista jurídico, há alguma norma mais específica nesse sentido?
Banco de horas e acordos
De modo bem objetivo, a resposta é não: empresas não são obrigadas a oferecer folgas extras para seus funcionários durante a Copa do Mundo, a não ser que tal caso seja expressamente indicado em convenção ou acordo coletivo de trabalho. Apenas para elucidação, a rigor, a tirada de licença de um funcionário só pode ocorrer mediante contextos como o nascimento de um filho ou morte de parente próximo.
Nesse sentido, o ideal é que os colaboradores e as companhias em que atuam entrem em um acordo prévio (individual ou coletivo) a partir de estratégias como, por exemplo, o uso de bancos de horas – possibilidade prevista no Artigo 59 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a qual também reforça que o saldo do banco de horas deve ser compensado dentro de um prazo máximo de seis meses (do contrário, a companhia terá de arcar com os custos de tais horas).
Pontos de atenção
É recomendado ainda que as empresas se atentem para dois pontos principais:
● Que o acordo individual do empregador com o funcionário seja formalizado – inclusive a partir de termo de concordância assinado por ambos – de modo que todo o processo seja documentado e reduzam-se os riscos de litígios futuros;
● Que, em nenhuma hipótese, as horas das folgas disponibilizadas pela empresa sejam descontadas das férias do funcionário, prática vedada pela CLT.
Isso posto, indica-se, por fim, uma comunicação clara e transparente da empresa e de suas lideranças sobre as políticas de gestão de pessoas que serão implementadas no período da Copa do Mundo – as quais poderão ser divulgadas em diferentes canais de comunicação interna da companhia.
Dada a importância do maior evento de futebol do mundo para a sociedade brasileira, a estratégia sobre a liberação (ou não) de funcionários para o acompanhamento das partidas da seleção deve ser implementada o quanto antes nas organizações e, se possível, que tenha o suporte de especialistas trabalhistas capazes de apoiar as companhias diante de eventuais dúvidas de suas lideranças sobre o tema.
*Dhyego Pontes é Consultor Trabalhista e Previdenciário da Grounds. Com Pós-Graduação em Direito do Trabalho, o executivo possui mais de dez anos de experiência na esfera trabalhista e previdenciária, tanto na área contenciosa como consultiva.
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Redação tecflow
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