Publicada, em (27/02), pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), o Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativa vai permitir à Autoridade aplicar punições por descumprimento à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
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Segundo Marcelo Crespo, coordenador do curso de Direito da ESPM e especialista em Direito Digital, o regulamento vai estabelecer as circunstâncias, as condições e os métodos de aplicação das sanções, considerando, dentre outros aspectos, o dano ou o prejuízo causado aos titulares de dados pelo descumprimento à LGPD.
“A resolução é didática e traz nove tipos de sanções possíveis, desde advertência até proibição total ou parcial do exercício das atividades do tratamento de dados. A maior novidade é o apêndice da dosimetria, o método que orienta a escolha da sanção mais apropriada para cada caso concreto em que houver violação à LGPD e permite calcular, quando cabível, o valor da multa aplicável ao infrator”, diz.
As sanções e multas serão determinadas por cálculos matemáticos, indicada pela classificação de infração leve, média ou grave, com um percentual que vai 0,8% a 1,5% do faturamento da empresa transgressora.
Multa que podem chegar a R$ 50 milhões
Conforme explica o advogado Alexander Coelho, pós-graduado em Direito Digital e Proteção de Dados e sócio do escritório Godke Advogados, a norma da Dosimetria era o elemento que faltava para que a Autoridade pudesse punir os descumpridores.
“A partir de agora, a ANPD poderá aplicar as multas com base em requisitos claros e estabelecidos, garantido o devido processo legal e ampla defesa”. Ele adianta: “Já há oito processos administrativos envolvendo grandes empresas, que estavam aguardando publicação da norma”.
As multas, que podem chegar a R$ 50 milhões em casos mais graves, terão efeito retroativo, ou seja, os agentes de tratamento poderão ser penalizados por situações ocorridas desde 1º de agosto de 2021, data em que as sanções da LGPD entraram em vigor.
“Para além do impacto financeiro, as punições também têm efeito educativo no mercado e podem impactar significativamente a imagem e a reputação das empresas, já que as punições aplicadas, por força da lei, devem se tornar públicas”, esclarece Coelho.
Por tudo isso, o especialista recomenda que as companhias que ainda não o fizeram busquem se adequar imediatamente.
“As empresas, mais do que nunca, devem se adequar à LGPD – e isso consiste em voltar os seus olhares para os processos internos e identificar por quem, como e onde são tratados os dados pessoais. É crucial inventariar todo o processo e submetê-los aos moldes seguros que a lei determina.”
O que é a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é uma legislação brasileira que entrou em vigor em setembro de 2020, e tem como objetivo proteger os dados pessoais de indivíduos no Brasil.
A LGPD se aplica a todas as empresas e organizações que coletam, processam, armazenam ou monitoram dados pessoais de cidadãos brasileiros. Ela define dados pessoais como qualquer informação relacionada a uma pessoa natural identificada ou doente, incluindo nome, endereço, número de CPF, informações de saúde, entre outros.
A lei exige que as empresas obtenham o consentimento explícito dos indivíduos para coletar e processar seus dados pessoais, além de garantir a segurança dessas informações. Os indivíduos têm o direito de solicitar acesso, correção, exclusão e portabilidade de seus dados, além de poderem revogar o consentimento a qualquer momento.
A LGPD também prevê isenções para empresas que violam a legislação, incluindo multas que podem chegar a até 2% do faturamento da empresa, limitadas a R$ 50 milhões por infração.
Em resumo, a LGPD estabelece regras para o tratamento de dados pessoais no Brasil, com o objetivo de proteger a privacidade e os direitos dos cidadãos, e traz consequências para as empresas que não cumprem com essas regras.
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Leandro Lima
Graduado em tecnologia e design gráfico, sou apaixonado pela fotografia e inovações tecnológicas. Atualmente escrevo para o Tecflow.