O novo Marco Regulatório dos Fundos de Investimentos, também conhecido como CVM 175, consolida diversas normas anteriores e traz mudanças relevantes para os fundos de investimento em direitos creditórios – os FIDCs -, especialmente no que diz respeito a novas obrigações e alterações nos papéis dos prestadores de serviços desses fundos. Essas evoluções regulatórias têm como objetivo aumentar a segurança dos investidores e participantes do mercado.
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Apesar da grande relevância da CVM 175 para a indústria dos FIDCs, outras resoluções também são de muita importância para o setor, como a CVM 356/2001, que regulamentou a criação dos FIDCs, e a CVM 531/2013, que incluiu inovações relevantes no requisito de digitalização da indústria. Porém, após a publicação da CVM 175, debates entre a CVM (Comissão de Valores Mobiliários) e o mercado resultaram em novas publicações, como a CVM 181, de 28 de março de 2023, que incluiu ajustes na redação da CVM 175 e alongou os prazo de vigor da resolução e de adaptação dos fundos de investimentos.
Além disso, a Resolução CVM 184, de 31 de maio de 2023, complementa o texto original da CVM 175, incluindo 10 novos anexos normativos e contemplando outras modalidades de fundos, como fundos de investimento imobiliário e em participações, entre outros.
Após muito debate e a publicação de novas resoluções que sanaram as dúvidas e aprimoraram diversas questões, a CVM 175 entra em vigor no dia 2 de outubro de 2023. Parece um prazo distante, mas a questão é que os fundos de investimento precisam se preparar para as mudanças com antecedência para solucionar qualquer complicação que surja pelo caminho.
Desafios
Todos os FIDCs que forem constituídos a partir do dia 2 de outubro de 2023 já serão regidos pelas novas normas da CVM 175, porém, os fundos que forem anteriores à data de vigor da nova regulação terão seis meses para a adaptação. Considerando o alto uso de tecnologia nessa indústria, os prazos podem ser considerados como desafiadores. Por isso, muitos participantes já trabalham na estruturação de projetos pilotos para garantir que estarão prontos quando a nova resolução entrar em vigor.
Um aspecto importante desse marco regulatório é a reconfiguração dos papéis e responsabilidades dos prestadores de serviços do fundo. Houve uma transferência relevante de responsabilidades do custodiante para o gestor, o que demanda que as gestoras atualizem processos e infraestrutura tecnológica.
Outra mudança significativa é a obrigatoriedade de registro dos direitos creditórios, que deve ser realizado por uma das registradoras autorizadas pelo Banco Central do Brasil ou seus agentes de registro. Dado o grande volume de operações com direitos creditórios adquiridos pelos FIDCs, o registro também representa um desafio relevante, considerando a necessidade da indústria de realizar transações com segurança e rapidez.
Por fim, a CVM 175 reforça a importância do lastro dos direitos creditórios, aumentando a carga de diligência sobre os ativos subjacentes por parte das gestoras e a definição do conceito de “lastro”. Essa definição foi reforçada como a “documentação necessária para o exercício das prerrogativas decorrentes da titularidade dos ativos, e capaz de comprovar a origem, a existência e a exigibilidade do direito creditório, (…)”. Um exemplo é apenas o caso das duplicatas: é necessária a observância de outras quatro leis para garantir total conformidade com o novo texto regulatório.
O que fazer
Lucas Fiuza, Co-CEO da Quick Soft, empresa de tecnologia especialista em soluções digitais para antecipação de recebíveis, afirma que além da antecedência nas adaptações de tecnologia, os participantes e as gestoras precisam estar atentos à utilização de sistemas que possam solucionar as questões relacionadas à nova regulamentação.
Conforme Fiuza, existe uma série de tecnologias disponíveis para manter a atuação dos FIDCs em conformidade com a nova resolução. Porém, haverá uma preferência do mercado por sistemas completos, com alto grau de automação, disponibilidade de integrações e performance superior.
Os desafios deverão se concentrar em três principais funcionalidades: automatização dos critérios de elegibilidade para a aquisição de um direito creditório pelo FIDC, processos de validação de lastro e dashboards de gestão. Esses desafios se somam aos atuais do mercado, que são estabilidade e velocidade nas transações. Com a obrigatoriedade do registro, a velocidade ficará comprometida, sendo necessário o uso de soluções de fato robustas e apoiadas em conceitos de paralelismo.
“Acredito que os benefícios para o mercado superarão os desafios. Uma gestora com um sistema completamente integrado e automatizado, terá à sua disposição uma quantidade de informação sem igual, fortalecendo sua gama de serviços aos FIDCs gerenciados. Um dos exemplos será a capacidade de, em um intervalo de poucos minutos, mapear e criar alarmes que identifiquem cedentes operando com vários fundos diferentes ao mesmo tempo (o que normalmente aumenta o risco para os fundos). Ou seja, com uma tecnologia de ponta à sua disposição, as gestoras não só poderão focar suas ações em seu core business como também poderão criar relevantes vantagens competitivas”, analisa Fiuza.
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Leandro Lima
Graduado em tecnologia e design gráfico, sou apaixonado pela fotografia e inovações tecnológicas. Atualmente escrevo para o Tecflow.