
A partir do dia 22 de fevereiro, entra em vigor a nova regra da Febraban (Federação Brasileira de Bancos) para que o fator de vencimento de faturas e boletos bancários seja reiniciado.
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Segundo alerta a Vertrau, empresa de tecnologia especializada em gestão de recebíveis e fornecedora de soluções para fundos de investimento, a adaptação às novas regras tem de ser uma prioridade para as empresas que lidam com boletos bancários.
A mudança ocorre porque o fator atual, que representa os dias contados desde 7 de outubro de 1997 e cuja numeração é acrescida diariamente, atingirá seu limite máximo de 9.999 dias em 21 de fevereiro. Isso exige que bancos, fintechs, empresas e sistemas de ERP realizem ajustes para evitar problemas na compensação dos documentos.
“Caso os sistemas não sejam atualizados, há a possibilidade de ocorrer erros na interpretação da data de vencimento, impactando pagamentos e cálculos de juros”, adverte Dionathan Henchel, CTO e sócio fundador da Vertrau.
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O fator de vencimento é um número de quatro dígitos que indica a quantidade de dias transcorridos desde 7 de outubro de 1997 até a data de vencimento do boleto ou fatura, e que compõe o código de barras e a sequência numérica utilizada para facilitar o processamento pelo usuário e a compensação pelas instituições financeiras.
Para evitar falhas no processamento de boletos, a Febraban determinou que, a partir da data limite, o fator de vencimento seja reiniciado para “1000” e siga com sua contagem diária. Se as regras forem mantidas, a próxima data para realização da mudança será 13 de outubro de 2049.
“Essa mudança pode parecer simples, mas se os sistemas não forem ajustados corretamente, haverá falhas no cálculo de vencimentos e juros, o que pode gerar prejuízos e afetar a credibilidade das instituições financeiras”, ressalta Henchel.
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Redação tecflow
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