
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou novas regras para o uso de inteligência artificial (IA) pelo Poder Judiciário, incluindo a previsão de que minutas de decisões judiciais possam ser escritas por meio de ferramentas de IA generativa. Uma vez escritas, tais minutas devem receber “interpretação, verificação e revisão por parte do magistrado”, segundo a resolução recém-aprovada.
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Ainda que a redação possa ser gerada artificialmente, o juiz à frente do processo “permanecerá integralmente responsável pelas decisões tomadas e pelas informações nelas contidas”. “É importante destacar que ninguém vai ser julgado por robô”, garante o conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello, que supervisionou a produção da norma.
Entre as prioridades está “mitigar e prevenir vieses discriminatórios”, sendo vedado o emprego de IA, por exemplo, “que classifiquem ou ranqueiem pessoas naturais, com base no seu comportamento ou situação social” ou “que valorem traços da personalidade, características ou comportamentos de pessoas naturais ou de grupos de pessoas naturais, para fins de avaliar ou prever o cometimento de crimes”.
A nova norma é resultado de um grupo de trabalho criado no ano passado pelo CNJ para discutir o uso da IA nos tribunais brasileiros e atualizar uma primeira resolução sobre o tema, publicada em 2020, e que não trazia nenhuma menção à possibilidade de redação de decisões judiciais com o uso de IA.
Segundo a própria resolução do CNJ, “se faz necessário atualizar esse normativo para abarcar novas tecnologias, em especial aquelas conhecidas como inteligências artificiais generativas”.
O regulamento define a IA generativa como qualquer sistema “especificamente destinado a gerar ou modificar significativamente, com diferentes níveis de autonomia, texto, imagens, áudio, vídeo ou código de software”. São as ferramentas do tipo chatbot, capazes de simular conversas e gerar textos similares aos escritos por humanos, tendo como base o processamento massivo de grandes quantidades de dados. Entre as ferramentas mais famosas do tipo estão o ChatGPT, da empresa estadunidense OpenIA, e a DeepSeek, desenvolvida na China.
A norma do CNJ prevê, contudo, que chatbots próprios possam ser desenvolvidos, treinados e implementados pelos próprios tribunais, utilizando as bases de dados e levando em consideração as especificidades de cada instituição.
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Projetos
Atualmente, o Judiciário tem ao menos 140 projetos para a adoção de IA pelos tribunais, segundo painel mantido pelo CNJ. Desses, pouco mais de uma dezena se dedica a ferramentas para o auxílio na redação de peças processuais.
As principais aplicações, dos 63 sistemas que já se encontram em utilização em 62 tribunais, são a busca e agrupamento de casos similares e a classificação de documentos.
Um dos únicos sistemas de IA generativa que já se encontra em fase de operação é o MarIA, lançado em dezembro do ano passado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que auxilia na redação de peças processuais.
De início, contudo, o uso da ferramenta pelo Supremo se restringe ao resumo de votos e relatórios. O MarIA também pode sugerir respostas a petições iniciais de apenas um tipo específico de processo, a reclamação constitucional. O MarIA foi uma solução desenvolvida em parceria com empresas do ramo, convocadas pelo Supremo por meio de edital.
A resolução do CNJ prevê que os tribunais podem desenvolver suas próprias ferramentas ou contratá-las entre as disponíveis no mercado.
Os modelos devem ser utilizados por magistrados e servidores, “preferencialmente, por meio de acesso que seja habilitado, disponibilizado e monitorado pelos tribunais”, mas se o tribunal não oferecer “solução corporativa”, a norma autoriza a contratação pessoal, pelos próprios juízes, de chatbots, desde que obedecidos os critérios de riscos estabelecidos pelo CNJ.
A norma cria também o Comitê Nacional de Inteligência Artificial no Judiciário, com 15 integrantes, entre os quais representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), do Ministério Público e da Defensoria Pública.
O comitê tem o poder, por exemplo, de “avaliar a conveniência do uso, de ofício ou mediante provocação, de soluções de IA disponíveis no mercado, gratuitas ou não, que poderão ser utilizadas pelos magistrados e servidores”.
Cabe ao colegiado avaliar e revisar a classificação de riscos na utilização de IA. Pelas regras atuais, por exemplo, são consideradas de alto risco o uso em processos que tratem de ameaças a direitos fundamentais.
A resolução aprovada pelo CNJ veda a utilização de IA generativa, os chamados Modelos de Linguagem em Larga Escala, no caso de processos que tenham informações em sigilo ou que tramitem em segredo de Justiça.
*com Agência Brasil
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Redação tecflow
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