Entrevista | Decisão do STF muda regras do jogo: Aloísio Costa Jr. analisa nova responsabilidade das big techs no Brasil

A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que declarou parcialmente inconstitucional o Artigo 19 do Marco Civil da Internet, marca um divisor de águas na forma como plataformas digitais operam no Brasil. Por ampla maioria, o STF definiu que as big techs poderão ser responsabilizadas civilmente por conteúdos ilegais publicados por terceiros, mesmo sem ordem judicial prévia, especialmente em casos de maior gravidade, como apologia ao terrorismo, racismo ou tentativa de golpe de Estado.

A mudança exige que empresas como redes sociais, marketplaces e mecanismos de busca adotem uma postura mais ativa na moderação de conteúdo, com revisão de políticas internas, criação de canais de denúncia acessíveis e amplamente divulgados, além de maior transparência sobre os critérios utilizados para remoção de publicações. Mas como equilibrar a atuação das plataformas com a garantia da liberdade de expressão e a segurança jurídica dos usuários?

Para entender os desdobramentos jurídicos e operacionais da nova tese do STF, o tecflow conversou com exclusividade com Aloísio Costa Jr., sócio do Ambiel Advogados e especialista em Direito Digital. Com experiência em mídia, entretenimento e direito civil, o advogado analisa os impactos práticos da decisão para empresas de tecnologia, os riscos de judicialização em massa e as consequências para o ecossistema digital brasileiro, que agora passa a operar sob um novo paradigma regulatório.

tecflow: Na sua visão, quais são os principais desafios que as big techs terão para se adequar à nova responsabilidade direta sobre conteúdos ilegais, sem a necessidade de ordem judicial?

Aloísio Costa Jr.: Além de terem de tomar providências técnicas para adequação à tese firmada pelo STF, o principal desafio a que se submetem as big techs é jurídico, relacionado à tomada de decisão quanto ao conteúdo a ser removido. Cada provedor pode ter um entendimento e um critério diferente sobre o que é lícito e do que é ilícito, e a decisão de remover ou não um conteúdo sempre gerará insatisfação na parte prejudicada (ou o gerador do conteúdo ou a pretensa vítima), a qual sempre poderá levar a discussão ao Judiciário. Mas, em eventual processo judicial, o que valerá será o critério dos juízes e tribunais, que sempre pode variar, e a plataforma poderá ser condenada ou responsabilizada apenas porque tomou uma decisão equivocada à luz do Judiciário: porque deixou de remover algum conteúdo depois considerado ilícito, ou porque removeu indevidamente algum conteúdo depois considerado lícito (nessa última hipótese, o STF estabeleceu que o provedor não terá que pagar indenização, mas ainda assim há o passivo jurídico de qualquer ação judicial).

tecflow: A exigência do STF para que as plataformas editem normas de autorregulação e deixem claros os critérios de moderação pode mudar o relacionamento com os usuários? Como equilibrar transparência com segurança jurídica?

Aloísio Costa Jr.: O STF exige dos provedores de aplicação a edição de normas de autorregulação, o que impõe que alterem suas políticas e termos de uso, para tornar público como será feita a moderação e remoção de conteúdo, quais critérios serão utilizados, meios de formalização de denúncias, entre outros requisitos necessários para adequação da atividade à decisão do STF. 

Os termos de uso e as políticas de privacidade das plataformas, uma vez aceitas pelo usuário, fazem lei entre as partes e criam direitos e obrigações recíprocos, então a transparência andará de mãos dadas com a segurança jurídica. Quanto mais clareza quanto à atividade moderadora que será realizada, mais os usuários e as plataformas estarão amparados juridicamente para se defender quanto a eventual alegação de descumprimento das normas vigentes, ou então para acusar eventuais ilegalidades.

tecflow: A criação de canais internos para denúncias e análise de conteúdo é viável do ponto de vista técnico e operacional para todas as plataformas, inclusive as menores?

Aloísio Costa Jr.: O STF impôs às plataformas a obrigação de disponibilizar a usuários e a não usuários canais específicos de atendimento, preferencialmente eletrônicos, que sejam acessíveis e amplamente divulgados nas respectivas plataformas de maneira permanente. A viabilidade técnica e operacional acaba sendo condicionada à capacidade econômica da plataforma, de direcionar recursos para essa atividade, que passa a ser permanente, salvo se o Congresso Nacional editar uma lei que afaste essas exigências ou que imponha obrigações diferentes a cada tipo de plataforma, a depender de sua capacidade econômica.

tecflow: Como o senhor avalia o impacto da decisão sobre a liberdade de expressão nas redes sociais? Existe o risco de censura preventiva por parte das plataformas?

Aloísio Costa Jr.: Embora a tese firmada pelo STF não autorize a censura prévia pelas plataformas, na prática isso pode vir a acontecer, pois, em determinadas hipóteses (como ilícitos graves, anúncios e impulsionamentos pagos ou postagens impulsionadas por robôs), os provedores de aplicação poderão ser responsabilizados se não removerem o conteúdo ilícito, mesmo que não haja notificação extrajudicial de alguém prejudicado ou decisão judicial assim determinando. De fato, o próprio STF estabelece que os provedores ficarão excluídos de responsabilidade se comprovarem que atuaram diligentemente e em tempo razoável para tornar indisponível o conteúdo detectado como ilícito, mas nem sempre o provedor terá facilidade em produzir prova em seu favor, e essa análise ficará a critério do Judiciário, caso a caso.  Então, as plataformas terão que agir de forma muito rápida e cautelosa, o que eventualmente pode ocasionar abusos na remoção de conteúdos.

tecflow: A decisão pode abrir margem para aumento de judicializações por parte de usuários? Como as empresas devem se preparar juridicamente para esse cenário?

Aloísio Costa Jr.: Muitos agentes desse mercado alertam para um risco de aumento de ajuizamento de ações judiciais por parte de usuários, mas vejo esse prognóstico com ressalvas. Por um lado, a decisão do STF chama a atenção do público e o estimula a se conscientizar sobre seus direitos nas relações com os provedores de aplicação, e impõe ao usuário que tiver conteúdo removido a necessidade de ajuizar ação para impor à plataforma a obrigação de restabelecer o conteúdo. Isso pode sim aumentar o número de ações de usuários. Por outro lado, o STF, em alguns casos deixa de exigir ordem judicial específica ao provedor de aplicação para remoção de conteúdo ilegal, o que permite prever que muitas situações em que se exigia do interessado que entrasse com um processo passarão a se resolver em âmbito extrajudicial. O tempo e a conduta das plataformas dirão.

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Marciel

Formado em Jornalismo, o editor atua há mais de 10 anos na cobertura de notícias relacionadas ao mercado B2B. Apesar de toda a Transformação Digital, ainda prefere ouvir música de forma analógica, no toca-discos.

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