Violação à LGPD? O uso político dos dados na apuração do 8 de Janeiro e os limites do poder investigativo

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Alexander Coelho*

A recente denúncia de que o ministro Alexandre de Moraes teria autorizado o uso informal de dados pessoais, inclusive sensíveis, durante a apuração dos atos de 8 de janeiro, traz um alerta perigoso: o da relativização da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e do próprio Estado de Direito em nome de um suposto interesse público absoluto.

Conforme informado pela imprensa, listas com informações de detidos, incluindo nomes, fotos e documentos, teriam sido compartilhadas de forma informal entre funcionários do TSE e da Polícia Federal, sem qualquer formalização da cadeia de custódia ou base legal clara. Há ainda relatos de que dados biométricos foram utilizados e que houve infiltração em grupos de WhatsApp e Telegram sem autorização judicial.

Do ponto de vista técnico-jurídico, os indícios são alarmantes. A LGPD exige que todo tratamento de dados, especialmente pelo poder público, esteja amparado por base legal específica, com observância estrita aos princípios da finalidade, necessidade, transparência, segurança e responsabilização. A coleta ou uso de biometria e identificação facial, por exemplo, enquadra-se como tratamento de dados sensíveis, o que eleva o grau de proteção exigido pela lei.

Além disso, a eventual ausência de notificação à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) pode configurar infração autônoma à LGPD. Se houve incidente de segurança, como compartilhamento indevido ou vazamento, a comunicação à ANPD deve ocorrer em até dois dias úteis, conforme estabelece a regulação vigente. Até o momento, não há notícia de que tal notificação tenha sido feita.

Mas o ponto central não é apenas técnico, é institucional. Não se trata de proteger dados de golpistas. Trata-se de proteger o devido processo legal contra o risco de um poder inquisitorial sem freios, que opera fora do sistema de garantias previsto pela Constituição. Afinal, se a lei pode ser ignorada para investigar adversários, amanhã ela poderá ser dobrada contra qualquer cidadão que ouse discordar.

A LGPD não é um enfeite. É uma garantia civilizacional. Violá-la, mesmo sob pretexto de urgência institucional, abre um precedente perigoso: o de que alguns podem tudo, enquanto os demais vivem sob vigilância e punição sumária. A pergunta que fica é: quando o próprio guardião da Constituição ultrapassa seus limites, quem o controla?

*Alexander Coelho é advogado especialista em Direito Digital, Cibersegurança e Proteção de Dados. Sócio do escritório Godke Advogados e membro da Comissão de Privacidade e Inteligência Artificial da OAB/SP. Pós-graduado em Digital Services pela Faculdade de Direito de Lisboa (Portugal).

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Redação tecflow

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