

O setor elétrico brasileiro pode estar prestes a entrar em uma nova fase de fortalecimento da inovação e da pesquisa aplicada. A Medida Provisória 1304, cujo parecer foi apresentado pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM), propõe mudanças significativas nas regras de investimento obrigatório em Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) no setor.
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De acordo com o texto, empreendimentos eólicos e solares que solicitarem outorga a partir de janeiro de 2026 deverão destinar 1% da receita operacional líquida a projetos de P&D. A proposta amplia para o segmento de geração renovável uma obrigação que, até então, recaía apenas sobre concessionárias de energia elétrica.
Além disso, as comercializadoras de energia — que não tinham compromissos diretos com investimentos em inovação — passam a integrar o grupo de agentes obrigados. Elas deverão aplicar 0,5% da receita operacional líquida em P&D e 0,5% em programas de eficiência energética, totalizando 1% de destinação obrigatória.
Avanço regulatório e estímulo à inovação energética
A proposta de Braga é vista como um avanço regulatório voltado para alinhar o setor às novas demandas de transição energética e digitalização da rede elétrica. A ampliação das fontes de financiamento para P&D e eficiência energética pode gerar impactos positivos de médio e longo prazo, especialmente diante da crescente penetração de fontes renováveis e da descentralização da geração.

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Para especialistas, a medida reforça o papel da inovação como vetor de competitividade e segurança energética. O foco em pesquisa aplicada deve impulsionar soluções em áreas estratégicas, como armazenamento de energia, gestão de redes inteligentes, integração de fontes variáveis e melhoria dos sistemas de medição e controle.
“O setor elétrico passa por um processo de transformação sem precedentes. A inovação é essencial para garantir que a expansão das fontes renováveis ocorra de forma segura, eficiente e sustentável”, afirmou um executivo ouvido pela reportagem.
Comercializadoras ganham papel estratégico na eficiência
A inclusão das comercializadoras entre os agentes obrigados a investir em inovação representa uma mudança estrutural no modelo regulatório. Antes vistas apenas como intermediárias do mercado, essas empresas agora terão papel ativo no fomento à eficiência energética.
A Aneel deverá regulamentar os critérios de aplicação e prestação de contas desses investimentos, garantindo aderência aos objetivos do setor elétrico nacional. Analistas destacam que essa ampliação da base de financiamento cria sinergias entre inovação tecnológica e sustentabilidade econômica.
“As comercializadoras estão em uma posição privilegiada para compreender as demandas do consumidor e propor soluções de eficiência que reduzam custos e emissões”, observa um consultor especializado em regulação.
Impactos esperados para o mercado de energia solar e eólica
A obrigatoriedade de investimento em P&D pode marcar uma nova etapa de maturidade para o mercado de energia solar e eólica no Brasil, que vem crescendo de forma acelerada. Os empreendedores terão de incorporar estruturas de governança tecnológica em seus modelos de negócio, destinando parte das receitas para projetos de inovação, universidades e institutos de pesquisa.
A medida também deve estimular a criação de centros regionais de inovação em energia, com foco em tecnologias aplicadas à operação de plantas renováveis, previsão de geração, controle de inversores, reciclagem de painéis e turbinas, e desenvolvimento de equipamentos nacionais.
Votação no Senado define futuro da MP
A sessão do Senado que vai deliberar sobre o parecer da MP 1304 está marcada para as 11h desta quarta-feira (30/10). Caso o texto seja aprovado, caberá à Aneel estabelecer as normas complementares sobre recolhimento, gestão e aplicação dos recursos destinados à pesquisa e à eficiência energética.
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Marciel
Formado em Jornalismo, o editor atua há mais de 10 anos na cobertura de notícias relacionadas ao mercado B2B. Apesar de toda a Transformação Digital, ainda prefere ouvir música de forma analógica, no toca-discos.

