Justiça decreta falência da Oi, mas autoriza continuação provisória das atividades

A Justiça do Rio de Janeiro decretou nesta segunda-feira (10) a falência da Oi, uma das maiores operadoras de telecomunicações do país. A decisão, assinada pela juíza Simone Gastesi Chevrand, da 7ª Vara Empresarial, transforma a segunda recuperação judicial da companhia em processo de falência, mas autoriza a continuação provisória das atividades da empresa, sob gestão do administrador judicial.

A medida segue recomendação feita na última sexta-feira (7) pelo interventor Bruno Rezende, que lidera a gestão judicial da Oi. Em relatório, Rezende classificou a situação financeira da operadora como de insolvência irreversível, indicando que o quadro de crise havia se tornado insustentável.

Determinações judiciais

Com a decretação da falência, a juíza determinou a suspensão de todas as ações e execuções contra a empresa, além da proibição de qualquer ato de disposição ou oneração de bens. A Oi deverá apresentar uma nova lista de credores, e os mesmos poderão convocar uma Assembleia Geral de Credores (AGC) para a formação de um comitê responsável por acompanhar o processo.

Ao permitir que a operadora continue funcionando, a magistrada aplicou o artigo 99, inciso XI, da Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falências), que autoriza a manutenção temporária das atividades de uma empresa falida, desde que isso preserve ativos ou garanta o interesse público.

A decisão também impede que fornecedores rescindam automaticamente contratos com a Oi, suspendendo cláusulas de rescisão “ipso facto” – mecanismo comum em contratos empresariais que prevê encerramento imediato em caso de falência.

Bloqueio de recursos da V.tal

Outro ponto relevante foi o bloqueio do “caixa restrito V.tal”, identificado nos relatórios da Oi como valores destinados prioritariamente à operadora de infraestrutura. Segundo a magistrada, o montante representava um “percentual elevadíssimo que compromete o fluxo de caixa da Oi”.

A Justiça determinou que os valores permaneçam bloqueados até que seja comprovado o respaldo contratual e fático que justifique os recebimentos pela V.tal.

Indisponibilidade de ativos

A juíza também determinou a indisponibilidade de recursos obtidos com a venda de ativos durante a segunda recuperação judicial — medida que envolve, por exemplo, os valores provenientes da Oi Fibra. De acordo com a decisão, o bloqueio é “amplo”, mas poderá ser posteriormente ajustado conforme análise do gestor judicial.

Mudanças na administração judicial

A partir de agora, a administração judicial ficará exclusivamente a cargo da Preserva-Ação, empresa liderada por Bruno Rezende, que acumulará as funções de gestor e administrador judicial. O escritório Wald e a consultoria K2, que dividiam a função anteriormente, foram dispensados, assim como o observador judicial (watchdog) Adriano Pinto Machado.

A decisão marca mais um capítulo na longa crise da Oi, que enfrenta dificuldades financeiras desde 2016, quando ingressou com seu primeiro pedido de recuperação judicial — à época, o maior da história do país.

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Redação tecflow

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