Pena máxima? Confira os casos reais que mostram como a ANPD deixou de ser “boazinha” em 2025

Agência Nacional de Proteção de Dados encerra o ano com status institucional elevado, novas competências regulatórias e uma postura proativa que sinaliza o fim da fase de transição da LGPD.

O ano de 2025 consolidou uma mudança de paradigma para a proteção de dados no Brasil, transformando a autoridade no setor em uma agência reguladora de fato. Ao celebrar cinco anos da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a agora Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) demonstrou um comportamento mais rigoroso, proativo e institucionalmente robusto. Essa nova fase é marcada pela transição de uma postura orientativa para uma atuação sancionadora estratégica, evidenciando que o período de adaptação do mercado encerrou-se definitivamente para dar lugar ao cumprimento estrito das normas.

Um dos pilares da atuação em 2025 foi o monitoramento rigoroso do tratamento de dados biométricos, especialmente o uso de íris e reconhecimento facial. Em janeiro, a ANPD interveio contra uma empresa de tecnologia, suspendendo a oferta de criptomoedas em troca de registros biométricos, por entender que o consentimento obtido não era verdadeiramente livre. Além disso, clubes de futebol entraram no radar da Agência devido ao uso de reconhecimento facial em estádios, com o regulador exigindo Relatórios de Impacto à Proteção de Dados (RIPDs) prévios para atividades de alto risco, mesmo sem uma obrigação legal expressa ainda regulamentada.

A governança corporativa também foi alvo de fiscalizações recorrentes, com foco especial na figura do Encarregado de Dados (DPO). Em abril, a Agência finalizou o monitoramento de 20 empresas por falhas na nomeação ou divulgação dos dados de contato do Encarregado, instaurando um novo processo contra mais 20 organizações em outubro. A ANPD reforçou que é obrigatório divulgar o nome completo do Encarregado — seja ele pessoa natural, jurídica ou substituto — e que a fiscalização desse item de transparência será uma rotina contínua nos próximos anos.

No âmbito global, 2025 foi o ano decisivo para as transferências internacionais de dados. Em agosto, encerrou-se o prazo para que as empresas adequassem seus contratos com a implementação das cláusulas-padrão aprovadas pela ANPD. A Agência também avançou em negociações históricas com a Comissão Europeia para uma decisão de adequação mútua, o que permitirá o fluxo livre de informações entre o Brasil e a União Europeia assim que o processo for concluído, eliminando a necessidade de medidas contratuais adicionais para esses países.

A ampliação das competências da ANPD foi outro marco fundamental, especialmente com a responsabilidade sobre o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital). Com a Medida Provisória nº 1.317/2025, a Agência passou a ser o órgão central de regulamentação da Lei nº 15.211/2025, ganhando ainda mais peso no mercado digital. Essa nova atribuição, somada à expectativa de que a ANPD regule o tema de inteligência artificial, posiciona a Agência como um dos reguladores mais influentes da economia moderna brasileira.

A postura “pulso firme” da Agência ficou nítida com a instauração de processos administrativos sancionadores diretos. Um caso emblemático envolveu a Prefeitura de Feira de Santana, onde a ANPD iniciou o processo sancionador sem os ritos preparatórios graduais utilizados anteriormente. Essa mudança brusca de comportamento, possivelmente motivada pela gravidade de vazamentos de dados de saúde sensíveis, serve como um alerta para todo o setor público e privado sobre a celeridade e o rigor das futuras punições.

Além das multas, a ANPD tem utilizado medidas corretivas severas, como a determinação de mudanças em modelos de negócios de gigantes da tecnologia. Recentemente, a Agência exigiu que organizações contratassem auditorias externas independentes para verificar o compartilhamento de dados dentro de grupos econômicos. Essas intervenções mostram que o regulador não está focado apenas na punição financeira, mas na modificação estrutural de práticas que violem os direitos dos titulares de dados.

Para 2026, o cenário aponta para a conclusão de processos sancionadores contra o setor privado, o que permitirá uma avaliação definitiva da postura da ANPD após meia década de existência. Com a consolidação das normas de transferência internacional, a regulamentação do ECA Digital e a vigilância sobre a biometria, o mercado deve entender que a conformidade não é mais opcional. A mensagem deixada por 2025 é clara e ressoa em todas as esferas do mercado: no Brasil, a LGPD definitivamente “pegou”.

Confira alguns dos casos mais emblemáticos da atuação da ANPD em 2025

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Redação tecflow

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