Gabriela Diehl – Advogada e CEO da Be Compliance
NFTs são tokens (códigos numéricos) não fungíveis (ou seja, que não podem ser trocados). As NFTs têm registrado em seu código o registro da transferência digital, de forma a garantir a autenticidade aos seus donos. As NFTs podem ser usadas para uma foto, desenho e até mesmo memes e se tornaram uma forma de colecionar tais itens pelo fato de terem a característica de um “cartão de autenticidade” (o que chamamos de token não fungível).
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Segundo o site DappRadar as NFTs movimentaram mais de US$ 10.7 bilhões de dólares no terceiro quadrimestre do ano de 2021, no total foi movimentado mais de US$ 44 bilhões. As NFTs são a maior tendência no mundo dos criptoativos e, por isso, a relevância em tratar sobre o tema.
E qual é a relação das NFTs com o Compliance? Em 2021 tivemos a notícia de que o governo dos Estados Unidos proibiu a compra de NFTs por suspeita de envolvimento com lavagem de dinheiro e facilitação de ataques de Ransomware. Ademais, no início do mês de fevereiro/2022 o Tesouro dos EUA alertou para o risco que as NFTs oferecem em relação a lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo.
O que acontece é que ao realizar a compra de uma NFT não é necessário se identificar e devem ser feitas via criptomoedas em marketplaces online. Além do que, é possível movimentar grandes quantias para a compra de NFTs sem que tais transferências sejam submetidas a procedimentos específicos para a prevenção da Lavagem de Dinheiro.
Apesar das criptomoedas serem rastreáveis os criminosos conseguem dificultar o rastreio de informações, visto que a carteira digital de uma criptomoeda não é necessariamente vinculada a um dado identificado de seu titular.
Assim como acontece no mercado de comercialização de obras de arte, as NFTs abriram um potencial preocupante para a lavagem de dinheiro.
O mundo está cada dia mais voltado para as práticas digitais, por esse motivo o Compliance também deve se adaptar e analisar quais são as melhores práticas para buscar integridade nas relações comerciais.
Práticas de PLD/FT (prevenção a lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo) são importantes ferramentas para mitigação de riscos. Algumas práticas que podem ser implementadas pelas Plataformas de negociação de NFTs são Políticas de KYC (know your cliente), políticas em que é necessário validar quem é seu cliente antes de realizar a transação ou acordo comercial. Além disso, outra prática que pode ser utilizada é a implementação de monitoramento contínuo.
O Compliance é uma ferramenta que vem para auxiliar na promoção da ética e integridade em toda a sociedade e deve ser adotada por todos os tipos de empresa, em especial atualmente para as Plataformas de Negociação de NFTs, visto o alto potencial de risco que pode oferecer à sociedade.
Dessa forma, é essencial que as Plataformas de negociação de NFTs adotem práticas de Compliance para que seja possível reduzir qualquer risco de lavagem de dinheiro e a prática de outros ilícitos.
*Gabriela Diehl: Advogada, pós-graduada em Direito Empresarial pela FGV-SP, com especialização em direito empresarial internacional pela Université Montpellier e Direito Internacional e Direitos Humanos por Harvard. Especializada em Proteção de dados, com certificação CIPM pelo IAPP (International Association of Privacy Professionals). Atualmente cursando MBA pela University Canada West e Co-fundadora da Be Compliance.
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Marciel
Formado em jornalismo, o editor atua há mais de 10 anos cobrindo notícias referente ao mercado B2B. Porém, apesar de toda a Transformação Digital, ainda prefere ouvir música em disco de vinil.