A contagem regressiva para o maior evento anual de compras de produtos e serviços com desconto começou. Inspirada no saldão norte-americano realizado após o Dia de Ação de Graças, a Black Friday já é tradição no varejo brasileiro e é aguardada por muitos consumidores, que associam a ocasião a preços muito reduzidos e acabam tomando decisões de compras, muitas vezes, influenciados apenas por essa vantagem.
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Mas, segundo levantamento do site Reclame Aqui, é preciso estar atento. O estudo aponta que a Black Friday 2021 chegou a 9.690 reclamações, registro que ultrapassa em 19% o ano anterior. Para que a alegria de uma nova compra não se torne um grande problema é importante que o comprador esteja ciente dos seus direitos, independente da aquisição ser em lojas virtuais ou físicas.
Segundo Luciana Roberto di Berardini, advogada especializada em Direito do Consumidor e sócia do escritório Berardini Sociedade de Advogados, é preciso observar a variação de preço e a legitimidade da compra. Isso porque a Black Friday é uma oportunidade perfeita para que infratores entrem em ação, já que podem dar grandes descontos em itens sem levantar suspeitas, aproveitando os hábitos de compra por impulso dos consumidores.
De acordo com a especialista, alguns dos principais pontos que devem ser observados para evitar golpes são:
- Observar se o produto não está barato pelo fato de vir de outro país, demorando além do esperado para chegar e podendo ser, eventualmente, tributado na alfândega;
- Estar atento se o produto não era, na verdade, um produto de amostra da loja, justificando o valor tão baixo;
- Cuidado ao comprar na internet em lojas não conhecidas, bem como as que só aceitam pagamentos via pix, transferência ou boleto;
- Atenção extra ao realizar pagamentos via boleto e conferir se o beneficiário é de fato a loja que está vendendo.
Luciana explica que, no caso das compras online, é sempre bom verificar a reputação da loja no Google, Reclame Aqui, Consumidor. gov e eBit, por exemplo. Além disso, antes de adquirir qualquer produto ou serviço, deve-se obter informações sobre o preço total que está pagando, incluindo possíveis taxas.
“Leia os termos e condições, bem como qualquer informação sobre entrega e devoluções. Observe também detalhes de contato completos, incluindo o endereço da empresa, para saber onde eles estão localizados e como contatá-los”, complementa.
Comprou, mas mudou de ideia? A advogada destaca que, para aquisições online, existe o direito de devolver o produto em até sete dias corridos, contados a partir da data de recebimento – essa é a lei, independente de ser um produto promocional ou não. Neste caso, é dever do vendedor pagar pelo frete reverso e devolver o valor do produto e do frete pagos na compra.
“Entretanto, aqueles que comprarem diretamente no estabelecimento não têm o mesmo direito. A troca é uma cortesia e não uma obrigação. Portanto, no caso de compras em lojas físicas, não é possível desistir. Somente quando constatado algum problema o consumidor pode enviar o produto para a assistência técnica, que tem 30 dias para resolver”, ressalta.
Existem ainda outras questões que fazem parte da lista de reclamações de muitos consumidores, tais como produto que não chegou no prazo e/ou que foi enviado diferente do anunciado, falta de item em estoque, cobranças duplicadas em cartão de crédito, preço anunciado diferente do cobrado, etc.
Luciana Roberto di Berardini Berardini – Divulgação
“Por isso é importante registrar todas as etapas do processo de compra, bem como guardar todos os e-mails enviados sobre sua aquisição. Dessa forma, é possível se certificar de que tudo o que foi garantido está sendo cumprido. Assim, caso tenha alguma divergência, é mais fácil cobrar a empresa pelo erro cometido”, finaliza.
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Leandro Lima
Graduado em tecnologia e design gráfico, sou apaixonado pela fotografia e inovações tecnológicas. Atualmente escrevo para o Tecflow.