*Por Rafael Franco
E no apagar das luzes do atual governo foi sancionada a lei que regula as criptomoedas no Brasil. Entrou em vigor ontem a Lei 14.478/2022 que regulamenta a prestação de serviços de ativos virtuais no país, as famosas criptomoedas (Bitcoin, Ethereum etc.)
Mas o que foi definido?
Penalidades. A lei criou uma modalidade de estelionato com pena de prisão de quatro a oito anos para quem organizar, gerir, ofertar ou distribuir carteiras ou intermediar operações envolvendo ativos virtuais, valores mobiliários ou quaisquer ativos financeiros com a finalidade de obter vantagem ilícita, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento.
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Foi definido também que as empresas atuantes no setor deverão manter os registros de todas as transações para repasse de informações ao órgão de combate ao crime organizado e à lavagem de dinheiro. Ou seja, quem não mantiver o histórico das transações vai ferir a lei.
As empresas do segmento também devem sempre observar as seguintes diretrizes:
I – Livre iniciativa e livre concorrência;
II – Boas práticas de governança, transparência nas operações e abordagem baseada em riscos;
III – Segurança da informação e proteção de dados pessoais;
IV – Proteção e defesa de consumidores e usuários;
V – Proteção à poupança popular;
VI – Solidez e eficiência das operações e
VII – Prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa, em alinhamento com os padrões internacionais.
A lei definiu inclusive quem ela considera como empresas prestadoras do serviço de ativos digitais e o devido enquadramento para a oferta de serviços de troca de ativos, transferência, custódia ou administração. Ou seja, todo mundo precisa se enquadrar.
Além disso, a lei define que se aplica o Código de Defesa do Consumidor nas situações que ele define, também, a esse tipo de serviço.
A lei entra em vigor em 180 dias e esse é o prazo que as empresas do setor têm, a partir de agora, para se adequar ao que foi determinado.
A integra da lei pode ser conferida neste link.
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Redação tecflow
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