TCU aponta falhas de R$ 1,19 bilhão na Lei do Bem e cobra medidas da Receita Federal e do MCTI

O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou uma auditoria nos incentivos fiscais da Lei do Bem (Lei 11.196/05) e identificou falhas e inconsistências que somam R$ 1,19 bilhão entre os anos de 2015 e 2022. O levantamento apontou discrepâncias entre os valores e salários informados, além da morosidade na análise dos relatórios pelo governo.

Segundo o Acórdão 447/25 do TCU, há risco de decadência do direito da Receita Federal em constituir crédito tributário em 853 declarações, caso medidas não sejam adotadas para aprimorar os controles e agilizar a prestação de contas. A Corte de Contas apontou falhas na comunicação e na troca de dados entre o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) e a Receita Federal do Brasil (RFB).

Relevância da Lei do Bem e desafios na sua execução

A Lei do Bem, sancionada em 2005, é o principal mecanismo de estímulo às atividades de pesquisa e desenvolvimento no Brasil. O TCU reconhece sua importância, destacando que o volume de renúncias fiscais atingiu cerca de R$ 7,9 bilhões apenas em 2022. Desde 2017, o número de empresas beneficiadas tem crescido de forma significativa.

No entanto, a auditoria revelou que 7.227 pareceres, referentes ao período entre 2018 e 2022, ainda não foram analisados pelo MCTI. Além disso, o tempo médio para a conclusão dessas análises é de 24 meses, dificultando a eficácia do mecanismo. A falta de profissionais para realizar as avaliações, o aumento nos questionamentos sobre os pareceres e a ampliação do uso dos incentivos fiscais explicam parte desse atraso.

Inconsistências nos dados informados pelas empresas

A fiscalização do TCU também revelou discrepâncias nos dados informados por algumas empresas. Algumas declararam a utilização dos benefícios fiscais apenas para a Receita Federal e não ao MCTI, enquanto outras reportaram valores diferentes para cada órgão. Essas inconsistências podem indicar o uso inadequado dos benefícios, resultando em um risco de perda de arrecadação de R$ 1,19 bilhão.

Outra falha identificada foi a divergência entre os salários informados pelas empresas ao MCTI e os registros oficiais de empregados na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) e no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged). Essa diferença foi estimada em R$ 936 milhões.

Falhas no Sistema de Monitoramento e Avaliação

O Tribunal de Contas também avaliou o Sistema de Monitoramento e Avaliação (SMA) da Lei do Bem e concluiu que ele não está bem estabelecido. Há ausência de definições claras sobre os objetivos, indicadores de sucesso, metas e um modelo lógico que conecte essas informações.

O TCU destacou a necessidade de maior transparência na divulgação dos dados sobre os incentivos fiscais, recomendando a disponibilização contínua dessas informações para aprimorar a gestão e permitir a participação da sociedade no controle da política pública.

Medidas determinadas pelo TCU

Diante das falhas apontadas, o TCU determinou que o MCTI e a Receita Federal sistematizem conjuntamente o envio de informações para identificar divergências nos valores declarados. As ações devem ocorrer em três prazos distintos:

  • Definição de um processo de negócio em até 240 dias;
  • Início do envio de informações em até 300 dias;
  • Implementação de rotinas automatizadas em até 360 dias.

Além disso, o MCTI deverá elaborar e publicar um plano de monitoramento e avaliação dos incentivos fiscais, com metas e indicadores claros, em até 240 dias. Também deverá implementar um sistema de monitoramento e avaliação em até 360 dias.

Outra exigência do TCU é que o MCTI adicione ao seu site informações detalhadas sobre os benefícios fiscais, incluindo valores anuais por empresa e indicadores de avaliação. Esses dados devem ser divulgados em até 180 dias e mantidos atualizados nos próximos 360 dias.

Por fim, o Tribunal recomendou a criação de um sistema de cruzamento de informações de recursos humanos com bases de dados oficiais para identificar diferenças entre os valores declarados pelas empresas, garantindo maior precisão no controle dos incentivos fiscais da Lei do Bem.

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Redação tecflow

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