LGPD: descubra como empresas globais têm desenvolvido soluções inovadoras que oferecem, além de plataforma tecnológica e processos automatizados, acompanhamento jurídico e serviços de suporte e manutenção sob medida para cada cliente
Em vigor no Brasil desde setembro de 2020, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) segue sendo não só um dos assuntos mais comentados no mercado, como alvo de constantes dúvidas, sobretudo, no que se diz respeito aos tipos de dados pessoais que podem ser coletados.
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Isso porque já que a lei considera dado pessoal toda informação capaz de identificar uma pessoa, além de RG, CPF, comprovantes de endereço ou fotos, dados recolhidos por empresas via sistemas de reconhecimento facial, biometria, nota fiscal e até e-mail corporativo também estão sujeitos à regulação.
Cabe ressaltar que como a autorização é a base para coleta, armazenamento e tratamento de dados pessoais, informações colhidas sem o devido consentimento só são permitidas pela LGPD em casos específicos, como preservar a vida e a integridade física de uma pessoa por meio do uso de câmeras de reconhecimento facial, por exemplo, conforme prevê o artigo 11 da lei.
LGPD: tecnologia a serviço da legislação
A fim de evitar sanções – como multas no valor de 2% do faturamento, que podem chegar até R$ 50 milhões por cada infração, somadas a outros encargos diários mediante o descumprimento das regras estabelecidas –, uma grande aliada das empresas na jornada de adequação à lei, sem dúvida, vem sendo a tecnologia.
“Além da adoção da conformidade legal, as iniciativas desenvolvidas pelas empresas de tecnologia também trazem consigo a missão de ajudar outras organizações a investirem na sua imagem junto ao mercado, aumentando o grau de confiança de clientes e consumidores nos seus produtos e serviços, o que reverte em benefícios e retorno financeiro”, diz Ana Dividino, VP de Negócios na Softtek Brasil.
Com uma oferta de projeto modular que atende empresas de diferentes segmentos, o Programa de Proteção e Privacidade Softtek, por exemplo, atende a requerimentos jurídicos e sistêmicos, oferecendo automação de processos, fluxos de trabalho, formulários, mapeamento de risco e outras funcionalidades necessárias ao programa de conformidade.
Baseado em conceitos de proteção e privacidade com o Privacy by Design (implementação de medidas preventivas e proativas) e Privacy by Default (coleta e retenção somente dos dados minimamente necessários), a suíte OneTrust cobre todas as funcionalidades para a implementação das rotinas de cumprimento do programa, com base nos eventos e interações com as diversas entidades e papéis envolvidos.
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“Além do investimento para cumprimento à lei, utilização responsável e consentida de dados pessoais coletados e ganho em competitividade e reputação de mercado, a adoção dos princípios inseridos no programa deve ser vista sob um olhar prospectivo e estratégico, gerando novas oportunidades de negócio”, observa Ana Dividino.
“Nesse sentido, a adoção do Programa de Proteção e Privacidade traz uma série de benefícios, dentre os quais, organização e otimização dos processos, valorização da segurança corporativa e cibernética e incremento das iniciativas de transformação digital”, enumera.
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Marciel
Formado em jornalismo, o editor atua há mais de 10 anos cobrindo notícias referente ao mercado B2B. Porém, apesar de toda a Transformação Digital, ainda prefere ouvir música em disco de vinil.