

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) adiou nesta segunda-feira (22.jun.2026) a decisão sobre a regulamentação dos cortes de geração de energia no sistema elétrico brasileiro, conhecidos como curtailment. A deliberação foi interrompida após um pedido de vista apresentado pelo diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva durante reunião extraordinária da diretoria.
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O processo em análise faz parte da Consulta Pública nº 45/2019, que discute a criação de regras operacionais e comerciais para os cortes de geração no Sistema Interligado Nacional (SIN). O objetivo é definir critérios para a redução de usinas pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e estabelecer como os impactos dessas restrições serão distribuídos entre os agentes do setor.
O pedido de vista ocorreu após questionamentos de Mosna sobre a proposta apresentada pela relatora, a diretora Agnes da Costa. O diretor avaliou se a agência deveria avançar diretamente para uma regra definitiva ou se seria mais adequado encerrar a etapa atual com uma norma transitória e abrir uma nova fase de discussões para aprofundar pontos ainda considerados controversos.

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Aneel adia decisão sobre regra de cortes de energia após
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) adiou nesta segunda-feira (22.jun.2026) a decisão sobre a regulamentação dos cortes de geração…
Entre os temas levantados estão o tratamento da energia vertida turbinável das hidrelétricas (EVT) e da chamada GHmin, que se refere à geração hidráulica mínima relacionada a condicionantes externas ao setor elétrico. Segundo Mosna, esses elementos ainda não possuem parâmetros técnicos suficientes para uma decisão final.
A relatora, por outro lado, defendeu a necessidade de aprovação de uma regulamentação após sete anos de discussão sobre o tema. Para Agnes da Costa, a ausência de uma norma específica mantém o ONS com ampla margem de atuação na gestão dos cortes.
“Enquanto não tiver norma, o ONS vai continuar fazendo o que quiser”, afirmou a diretora.
O que são os cortes de energia

O curtailment ocorre quando o ONS determina a redução ou interrupção da geração de usinas mesmo em condições favoráveis de produção. A medida é adotada para equilibrar, em tempo real, a oferta e a demanda de energia no sistema elétrico.
Situações como excesso de geração, restrições de transmissão ou sobrecarga da rede podem levar à necessidade de cortes. Na prática, isso reduz a energia comercializada pelas empresas e pode dificultar o cumprimento de contratos. Ao mesmo tempo, o aumento de compensações pode impactar a tarifa paga pelos consumidores.
Proposta da relatoria
A proposta da relatora prevê que a micro e minigeração distribuída (MMGD) e as usinas do tipo 3 fiquem fora da regra de cortes, por não estarem sob despacho centralizado do ONS.
Para a divisão dos impactos, o modelo mantém hidrelétricas, eólicas e solares no mesmo grupo de tratamento, por se tratarem de fontes sem custo de combustível.
Nos casos de restrição elétrica, a proposta sugere uma regra mais simples, sem criação de novas prioridades entre geradores. Segundo a relatoria, a legislação já define situações em que não há direito a ressarcimento, e novos critérios poderiam gerar dupla penalização.
A proposta também prevê a entrada em vigor imediata da norma, mas com um período de testes de um ano, em regime de “operação sombra”. Nessa fase, a regra seria aplicada com dados reais, mas sem efeitos financeiros definitivos, permitindo ajustes técnicos antes da implementação final.
Durante esse período, os cortes seriam separados por fonte: geração solar com solar e eólica com eólica. Hidrelétricas com energia vertida turbinável ficariam fora dessa divisão inicial devido à falta de dados consolidados.
Outro ponto em aberto é a GHmin, relacionada à geração mínima obrigatória de hidrelétricas por fatores externos ao setor elétrico, como abastecimento, irrigação, transporte, controle de cheias e exigências ambientais. O tema será testado em dois cenários durante a fase de operação sombra, com e sem a consideração da GHmin, e só depois será decidido em nova consulta pública.
A relatora também propôs prazo de 90 dias para que ONS e CCEE apresentem versões preliminares dos Procedimentos de Rede e das Regras de Comercialização. Esses documentos seriam ajustados durante o período de testes antes da versão final.
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Redação tecflow
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