Por: Carla Prado Manso, DPO e Advogada da Compugraf
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (25), a MP 959/2020 após o aval do Governo Bolsonaro, para que alterasse novamente o início da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), agora para o dia 31 de dezembro de 2020, com aplicações de multas a partir de 1º da janeiro de 2021.
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Criada em agosto de 2018, a LGPD tinha previsão original de entrar em vigor no último dia 14 de agosto de 2020. Contudo, o artigo 4º da MP 959, editada pelo Presidente da República, Jair Bolsonaro em abril de 2020, previa a prorrogação da vigência da lei para maio de 2021. Após emenda ao texto original da medida, o prazo foi alterado para o início do ano que vem.
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O primeiro adiamento certamente foi muito comemorado por empresas que não tinham feito qualquer adaptação à LGPD e fariam em cima da hora. Mas, postergar a vigência é retroceder em todos os âmbitos, seja no tocante a área de TI, saúde, economia e educação. Prorrogar a Lei significa deixar para depois uma obrigação das empresas entenderem que os dados pessoais de seus bancos de dados, na verdade, não podem ser compartilhados a terceiros sem consentimento.
Trazendo ainda mais para o âmbito do mercado de segurança da informação, atualmente há uma intensificação nos fluxos de dados pessoais com o trabalho remoto. Muitos colaboradores estão trabalhando sem as proteções de segurança necessárias, como antivírus e firewall, o que facilita a invasão nos sistemas, o aumento das fraudes eletrônicas, e consequentemente, o vazamento de dados sensíveis das empresas e pessoais.
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Entre os principais argumentos utilizados para o adiamento foi o fato de que as empresas não teriam orçamento para iniciar ou continuar a adaptação a Lei devido a pandemia. No entanto, como a proliferação do coronavírus ainda está acontecendo sem qualquer perspectiva concreta de queda, é difícil imaginar que os orçamentos retomem a sua integralidade até dezembro de 2020. Além disso, as empresas realmente preocupadas em se adequar – mesmo que menos da metade delas – já investiram todos os esforços e valores nesse processo e já estão praticamente 100% preparadas para o novo formato de trabalho.
Com a decisão anterior, deixou o Brasil com um baixo nível de proteção de dados em comparação ao padrão internacional. Isso significa que as empresas nacionais tiveram mais dificuldades em manter e desenvolver relacionamento com fornecedores de outros países em meio a pandemia, além de diminuir o nível de competitividade e credibilidade dos negócios com companhias internacionais.
A partir de agora, a expectativa é de que esse período de prorrogação da vigência da LGPD traga a possibilidade para que as empresas que ainda engatinhavam no processo de adequação busquem por soluções visando se adequar o mais rápido possível à norma. Já as companhias que estavam mais avançadas na jornada devem persistir nos seus projetos com ainda mais empenho, analisando as melhores práticas e ferramentas disponibilizadas pelo mercado. No final, o objetivo é fazer com que a privacidade de dados seja encarada com a importância e seriedade que o tema exige.
*Carla Prado Manso é DPO e gerente responsável pela área jurídica da Compugraf, formada em direito pela Universidade Paulista e advogada certificada pela OneTrust – Privacy Management Professional.
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Marciel
Formado em jornalismo, o editor atua há mais de 10 anos cobrindo notícias referente ao mercado B2B. Porém, apesar de toda a Transformação Digital, ainda prefere ouvir música em disco de vinil.