CEO da BitcoinTrade comenta vantagens da regulamentação das criptomoedas

CVM e Banco Central ainda não possuem regulamentação específica, mas IN1888 está presente desde 2019 para evitar sonegação e evasão fiscal

A constante inserção de novos entusiastas no mercado e o aumento do interesse pelo setor, traz também à tona um importante ponto a ser discutido: a regulamentação das criptomoedas. Em março de 2020, as criptomoedas sofreram uma grande queda, assim como todos os outros ativos do mundo: ações nos EUA, na Europa e no Brasil. Mas as criptomoedas se recuperaram muito rapidamente, se comparadas a outros ativos e uma grande parte desse movimento é, facilmente, explicado pela política de expansão monetária que vários governos adotaram, como forma de suporte à população.

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Mas para poder acompanhar esse crescimento, atualmente, a instituição que tem a finalidade de disciplinar e fiscalizar o mercado de valores mobiliários é a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que neste ano, autorizou que o primeiro fundo de índice (ETF) de criptoativos do mundo, criado pela gestora Hashdex, fosse negociado no Brasil.

“O mercado de criptoativos tem ganhado força nos últimos meses, uma vez que as criptomoedas estão cada vez mais em alta e podem ser negociadas por qualquer meio digital. Mas ainda precisamos reforçar que não há regulamentação pelo Banco Central ou pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e, de certa forma, acreditamos que uma regulamentação oficial ajude na questão de segurança jurídica e, automaticamente, traga uma maior confiança para os investidores a investirem no setor”, explica Bernardo Teixeira, CEO da BitcoinTrade, corretora brasileira de criptomoedas.

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Bernardo Teixeira, da BitcoinTrade.

Pela falta de regulamentação da CVM, muitos investidores se perguntam como fica a questão da declaração de seus investimentos cripto.

“Não há uma regulamentação do órgão oficial, mas não é ilegal investir em criptomoedas. Os brasileiros devem usar os criptoativos como opção de diversificação de investimento, bem como declarar seus ganhos, de acordo com valor mensal movimentado”, explica o executivo.

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Porém, o que poucas pessoas sabem é que no ano de 2019, a Receita Federal decretou a Instrução Normativa nº 1888 que obriga, mensalmente, a apresentação de informações sobre operações com criptoativos, sejam eles relacionados à venda, compra, doação, transferência e etc.

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“A IN1888, diz respeito às atividades de criptomoedas tanto pelo lado dos usuários/clientes quanto pelas corretoras. Não tem relação com regras de utilização, normas para cadastros e benchmarks. O objetivo é evitar sonegação e evasão fiscal, por meio de um monitoramento de transações”, complementa o CEO.

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Marciel

Formado em jornalismo, o editor atua há mais de 10 anos cobrindo notícias referente ao mercado B2B. Porém, apesar de toda a Transformação Digital, ainda prefere ouvir música em disco de vinil.

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