
*Artigo por Elias Nunes,
É comum, em lista de documentos necessários para fazer um cadastro, solicitar um empréstimo pessoal ou abrir uma conta em banco, ser solicitado que a pessoa leve o comprovante de residência.
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Essa é uma forma de comprovar que o endereço que está sendo informado está correto e é real, ou seja, é mais uma maneira de tentar evitar golpes e cadastros falsos. Embora possa parecer um documento simples, nem sempre é. Quando você muda de cidade, por exemplo, e não tem nenhuma conta em seu nome, como vai comprovar o endereço?

Se for trabalhar em outro estado, e for solicitado para você abrir uma conta em um banco diferente ou que seja de preferência da empresa, como você provará que mora no local no qual acabou de chegar? Claro que para tudo isso há alternativas que vão além das contas de água e luz em seu nome. No entanto, ter a comprovação residencial em um curto período pode ser algo que fará você perder tempo e dinheiro.
Os dados residenciais
Ainda que exigido sem uma base Jurídica, esses comprovantes de serviços públicos, contendo dados de endereço, geralmente são emitidos em nome de apenas uma pessoa, causando sérios constrangimentos aos demais membros de uma determinada família ou habitantes de uma mesma residência que não conseguem comprovar seu endereço residencial.

Há casos ainda que entidades, privadas ou públicas, que se recusam a receber comprovante de endereço que não estejam pagos ou com data superior a 90 dias. Sempre questiono “ Qual é a lei que determina isso?”. Ainda vale ressaltar que, mesmo com essas exigências, são inúmeros os casos de falsa comprovação de endereço, deixando diversos tipos de empresas vulneráveis a falsos dados em todo o país.
A importância do sistema domiciliado
Portanto, percebe-se que a sistemática atual de comprovação de residência é prejudicial, tanto para o cidadão quanto para o requerente destinatário da prova. Por essa razão, foi criado o sistema domiciliado, fundado na cidade de Ramilândia, localizada no Paraná, o sistema funciona como um Banco Central de Dados Pessoais no Brasil, cujo objetivo permite declarar a comprovação residencial de maneira autônoma e segura cumprindo as exigências dos comprovantes residenciais de acordo com a lei.

*Artigo por Elias Nunes, presidente executivo do Sistema Domiciliado
Vale ressaltar que o sistema domiciliado estabelece a prova de residência incluindo no documento a ciência do autor de que os dados falsos da informação estão sujeitos às penas da legislação pertinente à litigância de boa-fé. Assim as empresas têm oportunidade em tempo real de evitar contratos fraudulentos, dados falsos ou roubados. A tecnologia é uma aliada e agora com o novo sistema a segurança de dados residências se torna mais segura. Clique no link e conheça como proteger seus dados residenciais.
Confira o vídeo do sistema Domiciliado:
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Redação tecflow
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