LGPD completa quatro anos com avanços no debate sobre privacidade

LGPD

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) completou quatro anos no último dia 14 de agosto sem a aplicação de sanções relevantes pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), e com uma taxa de adequação ainda considerada baixa por parte das empresas. Apesar desses pontos de melhoria, é inegável o marco que a aprovação dessa lei trouxe para o país.

Para o CEO da BigDataCorp, Thoran Rodrigues, os últimos anos vêm sendo marcados por uma intensa atividade de adequação por parte das empresas, bem como pela discussão por parte da sociedade sobre os temas de privacidade e proteção de dados. Esses dois pontos, na opinião do especialista, já são grandes avanços frente à situação anterior.

“Ainda existem muitas questões que precisam ser definidas de maneira mais clara. Desde dúvidas conceituais sobre as finalidades de aplicação dos dados até confusões sobre as próprias definições dos tipos de dados existentes, que ainda são comuns e precisam ser clarificadas”, afirma Rodrigues

Erros mais comuns

O principal erro que vem sendo cometido pelas empresas, na visão do especialista, é a falta de entendimento da legislação e dos próprios dados que trafegam em seus sistemas. Essa confusão muitas vezes as leva a categorizar incorretamente as informações com as quais trabalham ou a não estruturar corretamente os processos que precisam.

eset

Para isso, Rodrigues defende que o primeiro passo na adequação à LGPD seja o mapeamento e a classificação das informações com as quais a empresa trabalha dentro das diferentes categorias definidas pela lei, como em pessoais/não pessoais e sensíveis/não sensíveis.

“Dados sensíveis são informações que podem ser utilizadas para a discriminação de indivíduos, e isso inclui dados sobre orientação sexual, ideologia política, crenças religiosas ou até mesmo sobre questões físicas, como doenças e deficiências. Estão nessa categoria, também, todas as informações sobre menores de idade”, explica o CEO da BigDataCorp. “Para trabalhar com essas informações, as empresas precisam de uma justificativa legal muito clara. Por outro lado, dados de empresas não estão nem no escopo da lei.”

Segurança nas redes

O medo do compartilhamento de dados, na opinião de Rodrigues, é uma ilusão. “As pessoas, hoje, não têm medo de compartilhar dados. Na verdade, é justamente o contrário. Os usuários compartilham seus dados de forma indiscriminada, na maioria das vezes sem se atentar para os termos de uso da informação que estão aceitando em troca de um serviço ou diversão, criando problemas para si mesmos”, alerta.

dados Pessoais LGPD

A prova clara disso é a quantidade de pessoas que fazem parte de plataformas do Metaverso, compartilhando uma série de dados pessoais que poderão ser coletados para monitorar respostas fisiológicas, expressões faciais, sinais vitais, entre outros. Para Thoran Rodrigues, é imprescindível que medidas de segurança sejam implementadas no mundo virtual.

“Conceitualmente, o compartilhamento de dados dentro do Metaverso é exatamente igual ao compartilhamento de dados em qualquer outro ambiente digital, na internet, em aplicativos, etc. Dessa forma, todos os dispositivos que estão presentes nas leis de privacidade e proteção de dados que existem hoje – inclusive os relacionados com segurança – também se aplicam a esse novo universo”, defende o especialista, apontando a criptografia como uma das peças-chave do Metaverso para que os usuários estejam protegidos.

Impactos da LGPD

Com a chegada da Lei Geral de Proteção de Dados, todas as empresas no mercado que lidam com dados pessoais foram obrigadas a ajustar suas formas de trabalho e implementar processos e controles necessários para adequação à legislação. Isso inclui medidas de segurança para proteção dos dados, processos para garantir os direitos dos titulares das informações e maior transparência na comunicação sobre os dados coletados, suas finalidades e aplicações.

Para Thoran Rodrigues, o momento atual é de expectativa sobre como a agência reguladora (a ANPD) irá agir no mercado. “As ações têm sido normativas e explicativas, mais do que punitivas, mas isso pode mudar a qualquer momento”, conclui o CEO da BigDataCorp.

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Redação tecflow

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