
A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda publicou novas portarias no Diário Oficial da União (DOU), nesta terça-feira (11), concedendo autorização definitiva para o funcionamento de 37 plataformas de apostas esportivas no Brasil. As licenças terão validade até 31 de dezembro de 2029.
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Cada empresa precisou desembolsar R$ 30 milhões para obter a outorga, garantindo sua operação regular no país. Grande parte dessas plataformas já contava com uma autorização temporária desde outubro de 2024 e agora passa a operar em caráter definitivo.
Lista das novas casas de apostas autorizadas
Dentre as plataformas que receberam a licença definitiva, destacam-se nomes já consolidados no setor, como:
- BETANO
- SPORTINGBET
- BET365
- BETFAIR
- CASA DE APOSTAS
- STAKE
- RIVALO
- BETSPEED
- MEGAPOSTA
- BANDBET
Essas empresas devem seguir regras estabelecidas pela regulação, incluindo a obrigatoriedade de manter o domínio “.bet.br” em seus sites.
Mercado regulado e segurança para os apostadores
Com o início do mercado regulado de apostas esportivas no Brasil em 1º de janeiro de 2025, o governo estabeleceu diretrizes para reduzir riscos, como superendividamento e práticas fraudulentas. Entre as principais medidas estão:
- Proibição de crédito e bônus de entrada: apostadores não podem utilizar crédito para jogar nem receber incentivos financeiros para se cadastrarem nas plataformas.
- Identificação obrigatória por CPF e reconhecimento facial: cada usuário deve comprovar sua identidade para evitar fraudes e acessos indevidos.
- Monitoramento dos fluxos financeiros: todos os pagamentos devem ser feitos por contas bancárias vinculadas ao apostador, impedindo transações suspeitas.
As empresas também precisarão aderir a normas de prevenção à lavagem de dinheiro e segurança da informação, garantindo que apenas instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central possam intermediar transações.
Legislação e regulação do setor
A regulamentação do mercado de apostas esportivas no Brasil tem sido um processo gradual. Desde a sanção da Lei 13.756/2018, houve diversas discussões sobre como garantir a segurança da atividade.
Somente em 2023, a Lei 14.790/2023 foi aprovada, trazendo regras mais rigorosas para o setor. Além da criação da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA-MF), foram estabelecidas exigências para funcionamento das plataformas, incluindo restrições para menores de idade e pessoas envolvidas com o mercado de apostas, como árbitros, atletas e dirigentes esportivos.
Outro ponto importante da legislação é a proibição de apostas em competições de categorias de base, evitando qualquer tipo de manipulação de resultados.
Com essas medidas, o governo busca garantir um ambiente mais seguro e transparente para apostadores e empresas, consolidando o mercado regulado de apostas esportivas no Brasil.
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Marciel
Formado em Jornalismo, o editor atua há mais de 10 anos na cobertura de notícias relacionadas ao mercado B2B. Apesar de toda a Transformação Digital, ainda prefere ouvir música de forma analógica, no toca-discos.
