

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que é inconstitucional a cobrança de uma taxa de R$ 26,3 mil exigida pelo município de Poços de Caldas (MG) para a instalação de antenas e torres de celular. A decisão, tomada em sessão virtual encerrada em 4 de abril, invalida trechos das Leis Municipais 9.638/2022 e 9.763/2023, que previam o pagamento da chamada “Taxa Única de Cadastramento Prévio”, fixada em 5.000 UFM (Unidades Fiscais Municipais).
- Siga o tecflow no Google News!
- Participe dos nossos canais no Twitter,Telegram ou Whatsapp!
- Confira nossos stories no Instagram e veja notícias como essa!
- Siga o tecflow no Google Podcast e Spotify Podcast para ouvir nosso conteúdo!
- Anuncie conosco aqui ou apoie o tecflow clicando neste link
A ação foi proposta pela Associação Brasileira de Infraestrutura para Telecomunicações (Abrintel), que alegou que a cobrança inviabilizava a expansão da cobertura móvel, afetando não apenas Poços de Caldas, mas também regiões vizinhas. A entidade argumentou que, por funcionar em rede, a infraestrutura de telecomunicações depende de instalações em pontos estratégicos para garantir sinal adequado e eficiente.
O relator do caso, ministro Cristiano Zanin, acolheu o pedido da Abrintel e destacou que a Constituição Federal atribui à União a competência exclusiva para legislar sobre telecomunicações, conforme os artigos 21 e 22. Assim, ao estabelecer uma taxa para autorizar a instalação de infraestrutura de telefonia, o município de Poços de Caldas criou uma regulação paralela, o que contraria a jurisprudência consolidada do STF.
“A cobrança interfere diretamente em um serviço de competência federal, criando barreiras financeiras e administrativas que extrapolam a autonomia municipal sobre o uso do solo”, escreveu Zanin em seu voto.

Cielo abre inscrições para o segundo ciclo do Programa de
A Cielo, referência em soluções de pagamentos no País, está com inscrições abertas até o dia 27 de abril para o…
Brasil ganha novo centro de pesquisa em Inteligência Artificial em
Um novo hub de pesquisa em Inteligência Artificial acaba de ser inaugurado em São Paulo por meio de uma parceria…
STF derruba taxa de R$ 26 mil cobrada por Poços
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que é inconstitucional a cobrança de uma taxa de R$ 26,3 mil…
Investir em energia solar no Brasil deve ficar mais caro:
O investimento em energia solar no Brasil está prestes a enfrentar um novo obstáculo. Desde novembro de 2024, a tarifa…
Demissões na Dataprev geram reação de entidades e sindicatos: 92
A Dataprev anunciou nesta sexta-feira, 17 de abril, a demissão de 92 funcionários, provocando forte reação entre entidades representativas e…
Coinbase vê sinais de novo “inverno cripto” e adota postura
A Coinbase, uma das maiores plataformas de negociação de criptomoedas do mundo, emitiu um sinal de alerta para o mercado….
A Advocacia-Geral da União (AGU) e o Procurador-Geral da República (PGR) manifestaram apoio à ação, reforçando o entendimento de que a norma municipal usurpava atribuições da União. A AGU ressaltou que, embora os municípios possam regular o uso do solo urbano, não têm permissão para impor taxas ou obrigações financeiras sobre atividades que são reguladas exclusivamente em âmbito federal.
Com a decisão, o STF reafirma sua posição sobre a inconstitucionalidade de taxas municipais que impactem diretamente o setor de telecomunicações, como já havia ocorrido em outros julgamentos, incluindo as ADPFs 731 e 1063, e a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3110.
O entendimento do Supremo fortalece a segurança jurídica para a expansão de redes de telefonia e internet no país, especialmente em um momento em que se amplia a infraestrutura para tecnologias móveis de nova geração, como o 5G.
Faça como os mais de 10.000 leitores do tecflow, clique no sino azul e tenha nossas notícias em primeira mão! Confira as melhores ofertas de celulares na loja parceira do tecflow.
Redação tecflow
Tecflow é um website focado em notícias sobre tecnologia com resenhas, artigos, tutoriais, podcasts, vídeos sobre tech, eletrônicos de consumo e mercado B2B.