

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que é inconstitucional a cobrança de uma taxa de R$ 26,3 mil exigida pelo município de Poços de Caldas (MG) para a instalação de antenas e torres de celular. A decisão, tomada em sessão virtual encerrada em 4 de abril, invalida trechos das Leis Municipais 9.638/2022 e 9.763/2023, que previam o pagamento da chamada “Taxa Única de Cadastramento Prévio”, fixada em 5.000 UFM (Unidades Fiscais Municipais).
- Siga o tecflow no Google News!
- Participe dos nossos canais no Twitter,Telegram ou Whatsapp!
- Confira nossos stories no Instagram e veja notícias como essa!
- Siga o tecflow no Google Podcast e Spotify Podcast para ouvir nosso conteúdo!
- Anuncie conosco aqui ou apoie o tecflow clicando neste link
A ação foi proposta pela Associação Brasileira de Infraestrutura para Telecomunicações (Abrintel), que alegou que a cobrança inviabilizava a expansão da cobertura móvel, afetando não apenas Poços de Caldas, mas também regiões vizinhas. A entidade argumentou que, por funcionar em rede, a infraestrutura de telecomunicações depende de instalações em pontos estratégicos para garantir sinal adequado e eficiente.
O relator do caso, ministro Cristiano Zanin, acolheu o pedido da Abrintel e destacou que a Constituição Federal atribui à União a competência exclusiva para legislar sobre telecomunicações, conforme os artigos 21 e 22. Assim, ao estabelecer uma taxa para autorizar a instalação de infraestrutura de telefonia, o município de Poços de Caldas criou uma regulação paralela, o que contraria a jurisprudência consolidada do STF.
“A cobrança interfere diretamente em um serviço de competência federal, criando barreiras financeiras e administrativas que extrapolam a autonomia municipal sobre o uso do solo”, escreveu Zanin em seu voto.

Claro evolui pós-pago e integra iCloud e Google One aos
A Claro reafirma o seu papel como um hub de parcerias estratégicas com grandes empresas de tecnologia e anuncia importantes…
HONOR Lightning: Robô Humanoide da HONOR supera recorde mundial humano
VEJA O VÍDEO em que robô da HONOR rompe a barreira da tecnologia e supera tempo do recordista Jacob Kiplimo…
Além do papel: confira tecnologias que estão transformando o sistema
Do ensino básico ao superior, sistemas de assinaturas digitais, inteligência artificial na previsão de evasão escolar e automação de fluxo…
Check Point Alerta para Vazamento Silencioso de Credenciais no Claude
A adoção acelerada de inteligência artificial no desenvolvimento de software acaba de ganhar um novo capítulo de atenção. Pesquisadores da…
Valve lança solução para falta de memória em GPUs; ganho
Novo patch experimental da Valve revoluciona o gerenciamento de VRAM no Linux. Testes mostram Alan Wake II saltando de 14…
Expansão do mercado de data centers no Brasil é oportunidade
Por Walter Sanches O Brasil ocupa uma posição privilegiada no que se refere à expansão global dos data centers. Atualmente, o…
A Advocacia-Geral da União (AGU) e o Procurador-Geral da República (PGR) manifestaram apoio à ação, reforçando o entendimento de que a norma municipal usurpava atribuições da União. A AGU ressaltou que, embora os municípios possam regular o uso do solo urbano, não têm permissão para impor taxas ou obrigações financeiras sobre atividades que são reguladas exclusivamente em âmbito federal.
Com a decisão, o STF reafirma sua posição sobre a inconstitucionalidade de taxas municipais que impactem diretamente o setor de telecomunicações, como já havia ocorrido em outros julgamentos, incluindo as ADPFs 731 e 1063, e a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3110.
O entendimento do Supremo fortalece a segurança jurídica para a expansão de redes de telefonia e internet no país, especialmente em um momento em que se amplia a infraestrutura para tecnologias móveis de nova geração, como o 5G.
Faça como os mais de 10.000 leitores do tecflow, clique no sino azul e tenha nossas notícias em primeira mão! Confira as melhores ofertas de celulares na loja parceira do tecflow.
Redação tecflow
Tecflow é um website focado em notícias sobre tecnologia com resenhas, artigos, tutoriais, podcasts, vídeos sobre tech, eletrônicos de consumo e mercado B2B.
