
A Justiça do Trabalho brasileira confirmou a condenação da ByteDance Brasil Tecnologia Ltda., responsável pelo TikTok, por veicular conteúdos que configuram trabalho infantil artístico sem a devida autorização judicial. A decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), que atende a uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), obriga a plataforma a remover e impedir a divulgação desses vídeos, sob pena de multa diária de R$ 10 mil por infração. O valor das multas será revertido ao Fundo da Infância e Adolescência (FIA).
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O tribunal rejeitou todos os recursos apresentados pela empresa, que alegava falta de competência da Justiça do Trabalho, ilegitimidade do MPT e cerceamento de defesa. Também foi negado o pedido do TikTok para que o processo tramitasse em segredo de justiça, com o TRT reafirmando a importância da transparência nos atos processuais.
A decisão lança luz sobre uma brecha preocupante no controle de idade nas redes sociais. Embora o TikTok proíba oficialmente o uso por menores de 13 anos, o tribunal argumenta que essa vedação é “inócua” diante da ausência de mecanismos eficazes de verificação. Para os desembargadores, as plataformas digitais têm responsabilidade direta pela proteção de crianças e adolescentes, conforme estabelecido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a Constituição Federal, o Marco Civil da Internet e normas internacionais, como a Convenção 138 da OIT.

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Segundo a Justiça, o TikTok não pode se isentar de responsabilidade sob o argumento de que os conteúdos são produzidos por terceiros. A decisão destaca que a empresa lucra com vídeos de crianças e adolescentes que realizam apresentações, brincadeiras, desafios e outras atividades que geram engajamento e monetização — seja por meio da própria plataforma, de anunciantes ou até do recebimento de produtos. Essas práticas, quando feitas com habitualidade e sob orientação de performance, configuram trabalho infantil artístico, que exige alvará judicial prévio.
O tribunal refutou ainda a alegação de que a exigência de autorização judicial configuraria censura ou prejudicaria a livre concorrência. Segundo a decisão, o objetivo é assegurar que qualquer atividade profissional infantil esteja de acordo com a legislação vigente, e não proibir a presença de menores na internet.
Ao confirmar a condenação, a Justiça reforçou que a ausência de uma regulamentação específica para o trabalho infantil digital não elimina a obrigação legal e ética das empresas de proteger os direitos das crianças e adolescentes. “A responsabilidade é compartilhada entre a família, a sociedade e o Estado — e inclui, inevitavelmente, as plataformas digitais”, conclui a sentença.
A decisão representa um marco importante para o debate sobre o uso infantil das redes sociais no Brasil, exigindo que empresas como o TikTok adotem medidas mais eficazes para garantir o cumprimento das normas de proteção à infância.
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Redação tecflow
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