Conselho estabelece Grupo de Trabalho para regulamentar eólicas offshore no Brasil

O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) aprovou nesta quarta-feira (1º) a criação do Grupo de Trabalho Eólica Offshore, com o propósito de elaborar diretrizes para operação e expansão desse tipo de energia nas águas brasileiras.

Composição e atribuições

O novo grupo será coordenado pelo Ministério de Minas e Energia e deve incluir três instituições federais obrigatórias, com possibilidade de participação do setor privado e de representantes da sociedade civil.

Entre as funções da equipe, estão:

  • Definir áreas elegíveis para instalação de parques eólicos marítimos
  • Estabelecer regras para requerimento da Declaração de Interferência Prévia (DIP)
  • Fixar critérios técnicos e econômico-financeiros para os empreendimentos
  • Formular sanções para descumprimento das normas
  • Realizar estudos sobre coexistência com pesca, segurança marítima, infraestrutura portuária e digitalização de processos
  • Criar um Portal Único de Gestão de Áreas Offshore (PUG Offshore) para centralizar e digitalizar procedimentos relativos ao setor.

Potencial e previsões econômicas

O Ministério projeta que a expansão da eólica offshore poderia gerar até 516 mil empregos em tempo integral até 2050, além de contribuir com cerca de R$ 902 bilhões ao PIB nacional no mesmo período.

Os custos estimados para usinas com fundações fixas variam entre US$ 52 e US$ 64 por MWh, o que demonstra competitividade frente a outras fontes de energia renovável.

Estudos apontam que o Brasil possui um potencial superior a 1.200 GW de capacidade para eólica offshore, com especial destaque para as regiões Nordeste, Sudeste e Sul. Em áreas costeiras até 50 metros de profundidade e ventos medidos a 100 metros de altura, estima-se que cerca de 697 GW poderiam ser aproveitados efetivamente.

Atualmente, 104 pedidos de licenciamento ambiental estão em tramitação no Ibama, somando aproximadamente 247 GW em análise.

Importância regulatória e desafios

Com a aprovação do grupo de trabalho, o Brasil passa a integrar o seleto grupo de países que já estão estruturando regulamentações para eólicas offshore, aproximando-se de experiências da Europa e da Ásia, onde essa tecnologia já é amplamente utilizada.

Entretanto, o processo enfrenta desafios consideráveis:

  • A necessidade de compatibilizar interesses entre pesca, navegação e conservação marinha
  • Demandas por infraestrutura portuária e logística costeira
  • Integração digital e transparência regulatória
  • Garantir segurança jurídica para investidores e operadores

O marco legal das eólicas offshore, instituído pela Lei 15.097/2025, servirá de base para o desenvolvimento infralegal (resoluções, decretos, portarias) conduzido pelo grupo.

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Redação tecflow

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