

Por Luciana Martins e João Amadeus*
O setor de fintechs no Brasil movimenta bilhões de reais mensalmente e atende milhões de brasileiros, consolidando-se como um pilar fundamental da inclusão financeira nacional. Neste contexto de crescimento acelerado, uma mudança regulatória significativa acaba de redefinir as regras do jogo.
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As Fintechs alcançaram um marco importante de maturidade regulatória. A Receita Federal publicou a IN RFB nº 2.278/2025, que equipara fintechs a bancos para fins de reporte de movimentações financeiras. A medida encerra uma lacuna regulatória e insere o setor na mesma lógica de rastreabilidade já consolidada no sistema financeiro convencional. Na prática, qualquer movimentação de clientes deverá ser informada via e-Financeira, incluindo saldos de contas, operações relevantes, investimentos, câmbio, seguros e previdência, sempre que ultrapassados os limites normativos.
As fintechs deverão reportar movimentações quando pessoas físicas tiverem saídas mensais superiores a R$ 5.000 e pessoas jurídicas superiores a R$ 15.000. As informações incluem identificação do titular, dados da conta, saldo no último dia de cada mês, total mensal de entradas e saídas, além de produtos de investimento vinculados. Embora coletados mensalmente, os dados são enviados semestralmente.
O padrão de fiscalização será idêntico ao exigido das instituições financeiras integrantes do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB). Em termos práticos, todas as contas de pagamento passam a ser reportadas obrigatoriamente via e-Financeira. O impacto direto recai sobre compliance, envolvendo controles internos, auditoria e tecnologia e exigindo reforço em governança de dados e processos. As empresas precisarão mapear fluxos de informação e qualificar sistemas, garantir a integridade dos arquivos XML, preparar planos de contingência para eventuais rejeições e implementar controles robustos de qualidade de dados.

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Um ponto central é que as informações deverão ser prestadas de forma retroativa, desde janeiro deste ano, reforçando a exigência imediata de adequação. Essa retroatividade busca cobrir o período em que uma instrução normativa anterior havia sido revogada, em meio a controvérsias sobre a taxação do Pix, deixando brechas que foram exploradas por operações ilegais, como demonstrado nas Operações “Tank” e “Carbono Oculto” da Polícia Federal. A Operação Carbono Oculto revelou esquemas de lavagem de dinheiro que utilizavam fintechs para movimentar recursos ilícitos, aproveitando-se justamente da ausência de controles equivalentes aos dos bancos tradicionais. De toda forma, é possível o entendimento de que apenas os movimentos a partir de 29/08/25 deveriam ser reportados, com a primeira entrega de informações em fevereiro de 2026, muito embora um contencioso a respeito da aplicação de multas por parte da Receita não deva estar fora de vista.
Do ponto de vista do cliente, não há novos impostos ou cobranças sobre Pix e transferências. O que muda é a transparência: as informações sobre transações feitas em fintechs passam a estar disponíveis à Receita com o mesmo nível de detalhamento já exigido dos bancos. O efeito esperado pela Receita é a redução de brechas para ilícitos. Com a nova norma, operações suspeitas em fintechs passam a ser detectadas pelo Fisco da mesma forma que já ocorre com instituições financeiras tradicionais.
Cabe ressaltar que as fintechs, a depender da área de atuação, já são reguladas e fiscalizadas por órgãos como Banco Central (BCB), Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e Superintendência de Seguros Privados (Susep). Isso significa que a regulamentação da Receita não é necessariamente uma novidade, mas reforça a importância de prevenir ilícitos e harmonizar as obrigações acessórias no sistema financeiro.
Paralelamente a essas mudanças de transparência, é importante acompanhar a Medida Provisória nº 1.303/2025, que faz parte da reforma tributária e pode impactar significativamente o setor. A MP propõe unificação da alíquota de IR para pessoas físicas em 17,5%, aumento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de 9% para 15% para fintechs, revogação de isenções em diversos títulos e retirada de benefícios fiscais ligados a letras de crédito.
Outra frente da Medida foi a majoração da alíquota sobre os rendimentos decorrentes de aplicações incentivadas (LCI, LCA, CRI, CRA, debêntures incentivadas e aplicações em FI-Infra, FIP-IE, FII/FIAGRO), que atualmente estão sujeitos à alíquota zero e passarão a ser tributados à alíquota de 5% para os rendimentos auferidos após 01/01/2026, sem tributação do estoque de rendimentos existentes até 31/12/2025. Representantes do setor alertam que essa equiparação fiscal pode encarecer o crédito e desestimular a inclusão financeira, enquanto o governo defende a correção de distorções competitivas. Também há discussão política em andamento com o Ministério da Fazenda para exclusão de determinadas aplicações da nova tributação proposta.
Essa regulação não limita o setor, mas legitima o que as fintechs construíram em termos de transparência e eficiência. A inovação ganha ainda mais espaço para escalar com segurança, confiança de mercado e respaldo institucional. Para navegar com sucesso nesta nova realidade, as fintechs devem adequar sistemas para coleta retroativa desde janeiro, implementar controles de qualidade de dados e processos de validação XML, fortalecer equipes de compliance e governança de dados, e transformar a conformidade regulatória em vantagem competitiva.
A combinação da IN 2.278/2025 com a agenda tributária em debate sinaliza uma nova fase para as fintechs brasileiras. A transparência e a governança de dados se tornam imperativos, enquanto ajustes na carga tributária podem ser necessários. O setor precisará alinhar inovação e compliance, transformando obrigações legais em diferencial competitivo. Com preparação adequada, as fintechs podem continuar expandindo com segurança, reforçando a confiança de investidores e clientes, e contribuindo para a evolução sustentável do sistema financeiro brasileiro.
*Luciana Martins é sócia e líder da área de Expansão e Inovação de Martorelli Advogados.
*João Amadeus é advogado especialista em Direito Tributário de Martorelli Advogados.
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Redação tecflow
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