
Entidades da Coalizão Direitos na Rede pedem análise de constitucionalidade no Senado e alertam para riscos de exposição de imagens e áudios de pessoas supostamente flagradas em crimes antes de decisão judicial
A possibilidade de estabelecimentos comerciais divulgarem imagens, vídeos e áudios de pessoas supostamente envolvidas em crimes voltou a gerar debate sobre privacidade, proteção de dados e os limites da exposição pública na internet. O Instituto de Defesa de Consumidores (Idec) e organizações da Coalizão Direitos na Rede (CDR) enviaram um alerta ao Senado Federal afirmando que o Projeto de Lei nº 3.630/2025 pode enfraquecer a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e ameaçar garantias previstas na Constituição.
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O projeto, que altera regras relacionadas ao tratamento de dados pessoais, permite que comerciantes divulguem imagens, áudios e outros registros captados em situações consideradas como flagrante de crime dentro de estabelecimentos. Para o Idec e a CDR, o problema está na possibilidade de uma pessoa ser exposta publicamente antes que haja investigação, julgamento ou decisão da Justiça.
Segundo as entidades, a medida poderia criar uma espécie de “tribunal das redes sociais”, no qual consumidores ou comerciantes assumiriam o papel de identificar e punir supostos infratores, gerando consequências que podem ser irreversíveis para a reputação e segurança dos indivíduos.
Idec alerta para violação da presunção de inocência
O principal questionamento apresentado pelas organizações está relacionado ao fato de que um estabelecimento poderia interpretar uma situação como flagrante e divulgar a imagem de uma pessoa para milhares ou milhões de usuários, sem que os fatos tenham sido devidamente analisados pelas autoridades competentes.
Na avaliação do Idec, essa exposição antecipada pode violar princípios como presunção de inocência, dignidade da pessoa humana, proteção de dados pessoais e direito ao devido processo legal.
“Uma pessoa pode ter sua imagem divulgada para milhares ou milhões de usuários antes mesmo que os fatos sejam devidamente apurados. A exposição pública funciona como uma condenação antecipada, com consequências para a reputação, a segurança e a própria integridade física do indivíduo. É justamente para impedir esse tipo de situação que existem a presunção de inocência e o devido processo legal”, afirma Júlia Caldeira, Pesquisadora do programa de Telecomunicações e Direitos Digitais do Idec.
Para as entidades, a proposta transfere para empresas privadas uma responsabilidade que deveria permanecer sob controle das autoridades públicas e do sistema de Justiça.

Projeto levanta preocupação sobre discriminação e violência
Outro ponto destacado no documento enviado ao Senado envolve o risco de discriminação e perseguição contra grupos vulnerabilizados. Segundo a Coalizão Direitos na Rede, decisões subjetivas sobre quem seria considerado suspeito podem reproduzir preconceitos já existentes na sociedade.
As organizações afirmam que a exposição pública de imagens sem uma investigação adequada pode provocar constrangimentos, ameaças e até episódios de violência contra pessoas que posteriormente sejam consideradas inocentes.
“Em uma sociedade marcada por desigualdades e racismo estrutural, não podemos ignorar quem tende a ser mais abordado, seguido ou apontado como suspeito. Uma lei que amplia a possibilidade de exposição pública sem as salvaguardas do sistema de Justiça pode aprofundar essas desigualdades e transformar uma suspeita em sentença pública”, acrescenta Yasmin Rodrigues, da CDR.
O Idec também relaciona o debate ao uso de tecnologias de vigilância e reconhecimento facial, destacando preocupações sobre o impacto do uso indiscriminado de dados biométricos e possíveis práticas discriminatórias.
Boletim de ocorrência não significa comprovação de culpa
As entidades também questionam um trecho relacionado ao uso de boletins de ocorrência como justificativa para divulgação pública de imagens.
Segundo o Idec e a Coalizão Direitos na Rede, um boletim registra uma ocorrência e uma narrativa sobre determinado fato, mas não representa uma comprovação de culpa. Por isso, não deveria ser utilizado como base suficiente para expor uma pessoa publicamente.
O entendimento das organizações é que a divulgação de imagens, mesmo com justificativas como “identificar o suspeito”, “alertar a população” ou “colaborar com autoridades”, precisa contar com salvaguardas mais rígidas para evitar abusos.
PL 3630/25 está em análise na CCJ do Senado
O PL 3.630/2025, de autoria da deputada federal Bia Kicis (PL-DF), foi aprovado pela Câmara dos Deputados e encaminhado ao Senado Federal. A proposta recebeu parecer favorável da Comissão de Segurança Pública e atualmente tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), sob relatoria do senador Esperidião Amin (PP-SC).
O ofício enviado pela Coalizão Direitos na Rede em 11 de agosto solicita que a CCJ avalie possíveis conflitos entre o projeto e direitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal.
O debate coloca em evidência um dos principais desafios da era digital: encontrar equilíbrio entre o combate a crimes, o uso de tecnologias de vigilância e a proteção da privacidade dos cidadãos em uma sociedade cada vez mais conectada.
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Redação tecflow
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