Como as empresas com banco de dados se adaptaram à LGPD

LGPD

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), ou Lei nº 13.709/18, entrou em vigor no dia 18 de setembro de 2020. Desde então, as empresas com banco de dados tiveram que realizar uma série de adequações com a finalidade de garantir a proteção dos dados dos usuários contra qualquer tipo de vazamento ou utilização indevida.

Para adaptar-se à legislação, a INTEC Brasil contratou a consultoria Passiani Advogado, que foi fundamental para assegurar que todo o processo fosse realizado corretamente. “A implantação das novas regras durou dez meses, pois cada setor lida com dados de alguma forma. Por isso, foram realizadas diversas etapas, passando por cada setor, conscientizando os colaboradores, realizando investimentos e implantações de novas tecnologias e processos”, explica Bruno Silva, fundador da empresa, que investiu R$ 11 mil para realizar o procedimento. 

A adequação da empresa às normas da LGPD é um processo complexo, porém repleto de benefícios aos clientes. “Essa implementação faz os clientes terem ainda mais confiança em nosso trabalho. Saber que a informação que disponibilizamos segue um processo ético e 100% enquadrado nos rigores da lei transmite ainda mais segurança, pois compreendem que são dados que foram cedidos, liberados e autorizados”, afirma Bruno.

LGPD

Antes da lei, a maioria das companhias que trabalham com dados dos usuários não tinham a estrutura de segurança ideal para a proteção dessas informações. Com a vigência da LGPD, foram necessários, entre outros desafios, a revisão de diversas áreas da empresa, aprimoramento no sistema de armazenamento de dados e adaptações dos colaboradores às mudanças e à nova responsabilidade.

“Nossa maior dificuldade foi a modernização de alguns processos e ferramentas para obter um controle maior de quem acessa e do que é feito com a informação. Além do treinamento com os colaboradores, pois cada um deles tem responsabilidade sob as informações acessadas”, revela Bruno.

Mesmo com as dificuldades enfrentadas pela INTEC, o fundador da empresa reconhece que a LGPD é extremamente necessária para a proteção de seus clientes.

“Há uma grande vulnerabilidade no vazamento de dados pessoais. Além da chateação como pessoa física em ser constantemente acionada por pessoas ou empresas das quais nunca fez cadastro ou teve qualquer interesse no que está sendo oferecido, há também o risco de fraudes com os dados expostos. Já chegamos a receber ofertas de vendas de mailings de empresas que nem mesmo são do ramo de informações. O que mostra a urgência de um controle rigoroso da situação”, afirma.

A penalidade para as empresas que não se adequaram à legislação começou em agosto. As sanções vão desde advertências a multas de 2% do faturamento, com um limite de 50 milhões de reais. As normas da LGPD são válidas para as empresas físicas e virtuais, localizadas em território nacional e no exterior, caso ofereçam serviços ao Brasil.

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Marciel

Formado em jornalismo, o editor atua há mais de 10 anos cobrindo notícias referente ao mercado B2B. Porém, apesar de toda a Transformação Digital, ainda prefere ouvir música em disco de vinil.

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