Disseminação de fake news, propaganda eleitoral antecipada, ausência de propósito informativo, contratação de impulsionamento de conteúdos, veiculação de propaganda eleitoral em página oficial de órgão público e propaganda eleitoral irregular veiculada em sítio eletrônico mantido por pessoa jurídica. A menos de um mês para o primeiro turno, essas são apenas algumas das infrações relativas à propaganda eleitoral em canais digitais que podem penalizar candidatos políticos nas eleições de 2022.
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Para auxiliar advogados eleitoralistas e partidos políticos a documentarem irregularidades em propagandas eleitorais veiculadas em redes sociais, sites e aplicativos de mensagens, a plataforma Verifact, especializada na captura técnica de provas digitais para fins judiciais, oferece tecnologia exclusiva para coletar e preservar evidências eletrônicas, atendendo às etapas aplicáveis da cadeia de custódia do Código de Processo Penal e fundamentadas em técnicas forenses aderentes ao padrão ABNT ISO 27037:2013.
A norma tem por finalidade padronizar o tratamento de provas digitais para preservar a integridade dos materiais, contribuindo com sua admissibilidade e força probatória, e é considerada padrão internacional para identificação, coleta, aquisição e preservação de evidências forenses digitais.
Um exemplo da importância do registro de provas com confiabilidade vem do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná, quando uma coligação, que havia perdido em primeira instância, recorreu e conseguiu reverter o resultado na segunda instância. O acórdão considerou que os relatórios da Verifact foram suficientes para embasar as datas das publicidades institucionais em período vedado.
A prova da Verifact serviu para tornar incontroverso que a publicidade institucional no site da Prefeitura era irregular e configurou a prática de conduta vedada pelo candidato. Outro caso é de uma sentença trabalhista favorável ao reclamante, que usou o relatório da Verifact para capturar conversas que serviram de prova da existência da relação de emprego.
Regina Acutu, CEO da Verifact.
“É essencial que toda coleta de conversas, áudios de WhatsApp, redes sociais, sites, e-mails ou qualquer outro conteúdo disponível na internet para uso como prova judicial seja feita com técnicas periciais forenses, cumprindo as etapas de isolamento, espelhamento e preservação, garantindo a confiança no valor probatório do material”, afirma Regina Acutu, CEO da Verifact.
A solução da empresa é usada pelos principais escritórios de advocacia do país, pelos Ministérios Públicos de São Paulo, Paraíba e Bahia e pelas Polícias Civis do Paraná e da Bahia, além de grandes empresas como TIM, Habib’s, Veloce e Ticket.
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Redação tecflow
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