

A Associação Brasileira das Empresas de Software (ABES) divulgou uma nota nesta segunda-feira (4) manifestando preocupação com o regime de urgência solicitado para o Projeto de Lei nº 4.675/2025, que altera a Lei nº 12.529/2011, a chamada Lei de Defesa da Concorrência. O texto, de autoria do Poder Executivo, propõe ampliar as competências do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) para regular agentes econômicos de grande porte no setor digital.
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Apresentado em 18 de setembro de 2025, o PL cria a Superintendência de Mercados Digitais (SMD) dentro do CADE, responsável por fiscalizar plataformas e empresas consideradas de “relevância sistêmica”. Segundo o projeto, essas companhias seriam definidas com base em critérios como faturamento, número de usuários, volume de dados tratados e integração vertical de serviços. O objetivo declarado do governo é promover uma “concorrência digital justa”, evitando práticas abusivas e monopólios em ambientes online.
No entanto, a proposta vem gerando intenso debate entre especialistas, juristas e entidades do setor. Para a ABES, o tema exige uma análise técnica e detalhada, já que envolve impactos diretos sobre inovação, competitividade e segurança jurídica no mercado de tecnologia. A entidade afirma que a tramitação ordinária é essencial para assegurar um debate democrático, com a realização de audiências públicas e participação efetiva da sociedade civil e das empresas de tecnologia.

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“O PL 4.675/2025 altera profundamente os marcos regulatórios do ambiente digital. Por isso, sua tramitação ordinária é fundamental para garantir um debate amplo e profundo”, afirma a associação. A ABES defende que a proposta seja discutida em comissões da Câmara dos Deputados antes de ir a plenário, evitando decisões aceleradas que possam comprometer o equilíbrio entre regulação e inovação.
A discussão sobre o PL também desperta atenção por seu alcance. Caso aprovado nos termos atuais, o CADE passaria a ter poderes ampliados, podendo instaurar processos administrativos, impor obrigações específicas e aplicar sanções a empresas designadas como “relevantes”. Críticos do texto afirmam que tais medidas podem aumentar a insegurança jurídica e os custos de conformidade, especialmente para companhias que operam plataformas digitais complexas.
Outras entidades do ecossistema digital, como a Câmara Brasileira da Economia Digital (camara-e.net) e o Conselho Digital, também alertaram para a necessidade de um debate técnico e transparente sobre a proposta. Ambas argumentam que uma regulação apressada poderia desestimular investimentos e inibir a inovação em startups e empresas de tecnologia brasileiras.
O requerimento de urgência para o projeto foi protocolado em 1º de novembro e ainda será apreciado pelo plenário da Câmara. Caso seja aprovado, o texto poderá ser votado diretamente, sem passar por comissões temáticas. A ABES espera que os parlamentares mantenham a tramitação ordinária para permitir o amadurecimento da discussão e a construção de uma regulação equilibrada, que promova tanto a concorrência quanto o desenvolvimento do setor digital no país.
Nota à Imprensa | Posicionamento ABES quanto ao Projeto de Lei nº 4.675/2025

A ABES vê com preocupação o requerimento que busca fixar regime de urgência para o Projeto de Lei nº 4.675, de 2025, que altera a Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011. Acreditamos que a tramitação ordinária deste projeto é fundamental para garantir um debate amplo e profundo.
Defendemos que a proposta deve ser discutida em comissões e audiências públicas, permitindo a participação da sociedade civil organizada. É essencial que todos os interessados tenham a oportunidade de contribuir com informações e análises que possam enriquecer a discussão e levar a decisões mais informadas por parte dos parlamentares.
A ABES reitera seu compromisso com um diálogo aberto e construtivo, visando assegurar que as legislações atendam às necessidades do desenvolvimento tecnológico e do mercado digital no Brasil.
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Redação tecflow
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