ABES pede tramitação ordinária do PL 4.675/2025 e alerta para riscos de debate apressado sobre regulação digital

A Associação Brasileira das Empresas de Software (ABES) divulgou uma nota nesta segunda-feira (4) manifestando preocupação com o regime de urgência solicitado para o Projeto de Lei nº 4.675/2025, que altera a Lei nº 12.529/2011, a chamada Lei de Defesa da Concorrência. O texto, de autoria do Poder Executivo, propõe ampliar as competências do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) para regular agentes econômicos de grande porte no setor digital.

Apresentado em 18 de setembro de 2025, o PL cria a Superintendência de Mercados Digitais (SMD) dentro do CADE, responsável por fiscalizar plataformas e empresas consideradas de “relevância sistêmica”. Segundo o projeto, essas companhias seriam definidas com base em critérios como faturamento, número de usuários, volume de dados tratados e integração vertical de serviços. O objetivo declarado do governo é promover uma “concorrência digital justa”, evitando práticas abusivas e monopólios em ambientes online.

No entanto, a proposta vem gerando intenso debate entre especialistas, juristas e entidades do setor. Para a ABES, o tema exige uma análise técnica e detalhada, já que envolve impactos diretos sobre inovação, competitividade e segurança jurídica no mercado de tecnologia. A entidade afirma que a tramitação ordinária é essencial para assegurar um debate democrático, com a realização de audiências públicas e participação efetiva da sociedade civil e das empresas de tecnologia.

“O PL 4.675/2025 altera profundamente os marcos regulatórios do ambiente digital. Por isso, sua tramitação ordinária é fundamental para garantir um debate amplo e profundo”, afirma a associação. A ABES defende que a proposta seja discutida em comissões da Câmara dos Deputados antes de ir a plenário, evitando decisões aceleradas que possam comprometer o equilíbrio entre regulação e inovação.

A discussão sobre o PL também desperta atenção por seu alcance. Caso aprovado nos termos atuais, o CADE passaria a ter poderes ampliados, podendo instaurar processos administrativos, impor obrigações específicas e aplicar sanções a empresas designadas como “relevantes”. Críticos do texto afirmam que tais medidas podem aumentar a insegurança jurídica e os custos de conformidade, especialmente para companhias que operam plataformas digitais complexas.

Outras entidades do ecossistema digital, como a Câmara Brasileira da Economia Digital (camara-e.net) e o Conselho Digital, também alertaram para a necessidade de um debate técnico e transparente sobre a proposta. Ambas argumentam que uma regulação apressada poderia desestimular investimentos e inibir a inovação em startups e empresas de tecnologia brasileiras.

O requerimento de urgência para o projeto foi protocolado em 1º de novembro e ainda será apreciado pelo plenário da Câmara. Caso seja aprovado, o texto poderá ser votado diretamente, sem passar por comissões temáticas. A ABES espera que os parlamentares mantenham a tramitação ordinária para permitir o amadurecimento da discussão e a construção de uma regulação equilibrada, que promova tanto a concorrência quanto o desenvolvimento do setor digital no país.

Nota à Imprensa | Posicionamento ABES quanto ao Projeto de Lei nº 4.675/2025

A ABES vê com preocupação o requerimento que busca fixar regime de urgência para o Projeto de Lei nº 4.675, de 2025, que altera a Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011. Acreditamos que a tramitação ordinária deste projeto é fundamental para garantir um debate amplo e profundo.

Defendemos que a proposta deve ser discutida em comissões e audiências públicas, permitindo a participação da sociedade civil organizada. É essencial que todos os interessados tenham a oportunidade de contribuir com informações e análises que possam enriquecer a discussão e levar a decisões mais informadas por parte dos parlamentares.

A ABES reitera seu compromisso com um diálogo aberto e construtivo, visando assegurar que as legislações atendam às necessidades do desenvolvimento tecnológico e do mercado digital no Brasil.

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Redação tecflow

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