
Proteção de dados ganha protagonismo no Brasil com foco em crianças, adolescentes e IA
No dia 28 de janeiro, o mundo celebra o Dia Internacional da Privacidade de Dados, uma data dedicada a conscientizar cidadãos e empresas sobre a importância da proteção de informações pessoais. No Brasil, o marco ganha contornos de urgência à medida que a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) entra em uma nova fase de maturidade, impulsionada pela integração com o novo Marco Legal da Infância Digital e o controle rigoroso sobre algoritmos de Inteligência Artificial.
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Aprovada originalmente em 2018 para proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade, a LGPD (Lei nº 13.709/2018) vive hoje seu momento de maior rigor institucional. Dois fatos recentes exemplificam essa nova era de fiscalização. O primeiro é a plena vigência da Lei 15.211/2025 (ECA Digital) em março de 2026, a ANPD intensificou a fiscalização sobre plataformas digitais, exigindo sistemas robustos de verificação de idade e o banimento de práticas de “design enganoso” que induzam crianças ao compartilhamento de dados. O foco deixou de ser apenas a correção de erros e passou a ser a prevenção por meio do privacy by design.
O advogado da Afya Sete Lagoas, Igor Alves Noberto Soares, comenta que com a edição da Lei n. 15.211, os provedores de tecnologia da informação sobre produtos ou serviços, inclusive aplicativos de lojas e redes sociais, deverão garantir a proteção de adolescentes e crianças a partir da verificação confiável de idade, supervisão parental e restrição de qualquer tipo de publicidade nociva ao público infanto-juvenil, entre outras medidas.
“Na prática, portanto, as plataformas digitais precisarão investir em capital humano e tecnológico para gerenciar os riscos oriundos da utilização de seus recursos e sistemas, a fim de realizar constante avaliação sobre o conteúdo disponibilizado para adolescentes e crianças segundo o critério da faixa etária. Nesse contexto, um dos principais pontos de atenção está no controle da publicidade e no fácil acesso a conteúdos pornográficos, já que o consumo desse tipo de material é amplamente estimulado nas redes sociais como estratégia comercial. Esse cenário levanta preocupações importantes sobre a exposição precoce de crianças e adolescentes a conteúdos inadequados”.

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Novas regras de fiscalização no Brasil
Outro exemplo dessa nova era de fiscalização é o uso de algoritmos para tomada de decisões, como análise de crédito, perfil de consumo ou seleção de candidatos, entrou em uma fase de vigilância máxima. Em 2025, a ANPD lançou seu primeiro Sandbox Regulatório, um ambiente de testes para empresas de IA, com foco em garantir a transparência algorítmica. O objetivo é evitar a “caixa-preta”: as empresas agora são cobradas a explicar a lógica por trás de decisões automatizadas que afetam a vida do cidadão.
Dr Igor Soares explica que com o entendimento mais recente do STJ, o dano pode ser considerado presumido (in re ipsa), o que significa que a simples exposição indevida de dados pessoais, especialmente os dados sensíveis, já pode gerar direito à indenização, mesmo sem a ocorrência de golpe financeiro.
“Embora ainda haja decisões que exigem a comprovação de prejuízo concreto, vem se consolidando o entendimento de que a violação à proteção de dados, por si só, configura dano, desde que exista nexo entre o agente que detinha os dados e a divulgação não autorizada. Nesses casos, dispensa-se a prova de dano material ou moral específico, bastando a demonstração do vazamento e da responsabilidade do envolvido”, conclui o advogado da Afya Sete Lagoas.
O Brasil hoje se alinha a um movimento global, inspirado no GDPR europeu e atualizado pelas demandas da economia de dados atual. Em um marco histórico alcançado no final de 2025, o Brasil avançou significativamente no processo de reconhecimento de adequação pela União Europeia. Este selo de confiança valida que o nível de proteção brasileiro é equivalente ao europeu, transformando o país em um parceiro estratégico para o fluxo de informações.
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Redação tecflow
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