

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) adiou, nesta quarta-feira (10), o julgamento que definirá a forma de cálculo de tributos federais pagos por concessionárias de transmissão de energia elétrica. A análise do caso foi suspensa após um pedido de vista do ministro Paulo Sérgio Domingues, e ainda não há uma nova data para que o tema volte à pauta da Corte.
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O debate, registrado sob o Tema 1.415 dos recursos repetitivos, é acompanhado de perto pelo setor elétrico e pela equipe econômica do governo. Como a matéria tramita sob o rito de recursos repetitivos, a tese que for fixada pelo STJ não se limitará a resolver as ações em julgamento: ela servirá de diretriz obrigatória para instâncias inferiores de todo o país em processos que discutam a mesma cobrança.
Os processos de referência que estão sob a relatoria da ministra Maria Thereza de Assis Moura são os Recursos Especiais (REsps) 2.238.885 e 2.238.889.
O miolo da discussão: receitas de infraestrutura
O cerne da disputa jurídica está na definição de como as transmissoras de energia elétrica que optaram pelo regime de lucro presumido devem calcular o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). No lucro presumido, a base de cálculo desses tributos é estimada a partir de percentuais fixos aplicados sobre a receita bruta das empresas.
O tribunal precisa decidir qual alíquota de presunção deve incidir sobre os valores recebidos pelas concessionárias para a realização de:
- Obras de construção e ampliação;
- Recuperação e reforma de instalações;
- Melhorias gerais na infraestrutura prevista nos contratos de concessão.
A Receita Federal e as empresas divergem se esses montantes atrelados à infraestrutura podem receber um tratamento tributário próprio (com percentuais específicos voltados para a atividade de construção civil, que costumam ter bases de presunção menores) ou se devem ser integrados à regra geral aplicada à atividade fim de transmissão de energia.
A depender do entendimento final do STJ, o impacto financeiro será imediato: a base de cálculo do IRPJ e da CSLL poderá ser expandida ou reduzida, alterando o volume de impostos recolhidos pelas companhias e a arrecadação da União.

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Partes envolvidas no processo

A disputa coloca em lados opostos a Fazenda Nacional e grandes operadoras de infraestrutura energética do país. Entre as companhias que figuram nos processos que tramitam no STJ estão:
- CGI – Transmissora Campina Grande Igaracu S.A.;
- Mariana Transmissora de Energia Elétrica S.A.;
- Miracema Transmissora de Energia Elétrica S.A.
A Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica (Abrate), que representa os interesses do segmento, pleiteou a participação no processo na condição de amicus curiae (amigo da corte) para apresentar subsídios técnicos ao debate, mas teve o pedido negado pelo tribunal.
Diferente das distribuidoras, que entregam a eletricidade diretamente na casa dos consumidores e comércios, as transmissoras operam as “grandes avenidas” do sistema elétrico. Elas são responsáveis pelo transporte de alta voltagem que leva a energia das usinas geradoras até as subestações das distribuidoras regionais.
O julgamento segue suspenso e aguarda a devolução da vista pelo ministro Paulo Sérgio Domingues para que os demais magistrados da 1ª Seção possam votar.
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Redação tecflow
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