
Breno Vale, presidente da ABRINT. Divulgação/ABRINT.
Na semana passada, a Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (ABRINT) participou da Reunião do Conselho Diretor da Anatel para defender, de forma fundamentada, o pedido de anulação da aprovação do Plano de Atribuição, Destinação e Distribuição de Radiofrequências (PDFF), que, entre outras mudanças, dividiu a faixa de 6GHz entre os serviços móveis e as redes fixas sem fio (Wi-Fi).
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A exposição oral foi realizada pela vice-líder do Conselho de Administração da ABRINT, Cristiane Sanches, que destacou as flagrantes ilegalidades processuais, bem como os impactos técnicos, econômicos e regulatórios da decisão. Apesar dos argumentos consistentes apresentados, o recurso foi rejeitado pela Agência, que optou por manter a decisão de compartilhamento da faixa.
A ABRINT manifesta reitera seu profundo desacordo com a decisão da Anatel. Ao ignorar que a Análise de Impacto Regulatório (AIR) e a Consulta Pública que embasaram a aprovação do PDFF não abarcaram a temática do uso da faixa de 6 GHz, a Agência levanta sérias preocupações quanto à legitimidade e à segurança jurídica do processo regulatório. Como enfatizado por Sanches durante sua intervenção, a gestão eficiente e equilibrada do espectro requer maturidade institucional e respeito aos princípios que norteiam a atuação das agências reguladoras, em especial a previsibilidade, a transparência e a participação.

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Do ponto de vista econômico, a ABRINT alertou que a medida pode gerar perdas estimadas em até US$ 243 bilhões em valor econômico global, conforme estudos internacionais. Além disso, foi criticada a concentração do uso do espectro em modelos que beneficiam grandes operadoras, o que não reflete a diversidade e as necessidades reais do setor, tampouco contribui para a democratização do acesso à conectividade no país.
A vice-líder do Conselho também chamou atenção para os vícios formais no trâmite da decisão, como a ausência de nova consulta pública, a desconsideração de manifestações técnicas relevantes e o desvio do devido processo legal. Tais falhas, por si sós, configuram elementos suficientes para a nulidade do ato administrativo.
Para o presidente da ABRINT, Breno Vale, a manutenção da decisão representa um retrocesso na condução regulatória do país: “Lamentamos profundamente a escolha da Agência em manter uma medida que compromete o futuro da conectividade no Brasil. A divisão da faixa vai estrangular o Wi-Fi no Brasil e limitará severamente as possibilidades de uso da tecnologia. Ao ignorar o devido processo e desconsiderar os impactos reais para os pequenos e médios provedores, a Anatel abre um precedente questionável e rompe com a tradição de regulação técnica, previsível e orientada ao interesse público.”
A ABRINT reitera que essa medida terá impactos diretos sobre a expansão da conectividade, especialmente nas regiões mais remotas, afetando negativamente o desempenho das redes e a experiência dos usuários. Seguiremos firmes na defesa de uma internet de qualidade, plural e acessível, e reiteramos nosso compromisso com um ambiente regulatório transparente, estável e orientado ao desenvolvimento sustentável e democrático do setor de telecomunicações no Brasil.
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Redação tecflow
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