IN 2.278/2025 e MP 1.303/2025 inauguram novo regime jurídico para fintechs

Por Luciana Martins e João Amadeus* 

O setor de fintechs no Brasil movimenta bilhões de reais mensalmente e atende milhões de brasileiros, consolidando-se como um pilar fundamental da inclusão financeira nacional. Neste contexto de crescimento acelerado, uma mudança regulatória significativa acaba de redefinir as regras do jogo. 

As Fintechs alcançaram um marco importante de maturidade regulatória. A Receita Federal publicou a IN RFB nº 2.278/2025, que equipara fintechs a bancos para fins de reporte de movimentações financeiras. A medida encerra uma lacuna regulatória e insere o setor na mesma lógica de rastreabilidade já consolidada no sistema financeiro convencional. Na prática, qualquer movimentação de clientes deverá ser informada via e-Financeira, incluindo saldos de contas, operações relevantes, investimentos, câmbio, seguros e previdência, sempre que ultrapassados os limites normativos. 

As fintechs deverão reportar movimentações quando pessoas físicas tiverem saídas mensais superiores a R$ 5.000 e pessoas jurídicas superiores a R$ 15.000. As informações incluem identificação do titular, dados da conta, saldo no último dia de cada mês, total mensal de entradas e saídas, além de produtos de investimento vinculados. Embora coletados mensalmente, os dados são enviados semestralmente. 

O padrão de fiscalização será idêntico ao exigido das instituições financeiras integrantes do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB). Em termos práticos, todas as contas de pagamento passam a ser reportadas obrigatoriamente via e-Financeira. O impacto direto recai sobre compliance, envolvendo controles internos, auditoria e tecnologia e exigindo reforço em governança de dados e processos. As empresas precisarão mapear fluxos de informação e qualificar sistemas, garantir a integridade dos arquivos XML, preparar planos de contingência para eventuais rejeições e implementar controles robustos de qualidade de dados. 

Um ponto central é que as informações deverão ser prestadas de forma retroativa, desde janeiro deste ano, reforçando a exigência imediata de adequação. Essa retroatividade busca cobrir o período em que uma instrução normativa anterior havia sido revogada, em meio a controvérsias sobre a taxação do Pix, deixando brechas que foram exploradas por operações ilegais, como demonstrado nas Operações “Tank” e “Carbono Oculto” da Polícia Federal. A Operação Carbono Oculto revelou esquemas de lavagem de dinheiro que utilizavam fintechs para movimentar recursos ilícitos, aproveitando-se justamente da ausência de controles equivalentes aos dos bancos tradicionais. De toda forma, é possível o entendimento de que apenas os movimentos a partir de 29/08/25 deveriam ser reportados, com a primeira entrega de informações em fevereiro de 2026, muito embora um contencioso a respeito da aplicação de multas por parte da Receita não deva estar fora de vista. 

Do ponto de vista do cliente, não há novos impostos ou cobranças sobre Pix e transferências. O que muda é a transparência: as informações sobre transações feitas em fintechs passam a estar disponíveis à Receita com o mesmo nível de detalhamento já exigido dos bancos. O efeito esperado pela Receita é a redução de brechas para ilícitos. Com a nova norma, operações suspeitas em fintechs passam a ser detectadas pelo Fisco da mesma forma que já ocorre com instituições financeiras tradicionais. 

Cabe ressaltar que as fintechs, a depender da área de atuação, já são reguladas e fiscalizadas por órgãos como Banco Central (BCB), Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e Superintendência de Seguros Privados (Susep). Isso significa que a regulamentação da Receita não é necessariamente uma novidade, mas reforça a importância de prevenir ilícitos e harmonizar as obrigações acessórias no sistema financeiro. 

Paralelamente a essas mudanças de transparência, é importante acompanhar a Medida Provisória nº 1.303/2025, que faz parte da reforma tributária e pode impactar significativamente o setor. A MP propõe unificação da alíquota de IR para pessoas físicas em 17,5%, aumento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de 9% para 15% para fintechs, revogação de isenções em diversos títulos e retirada de benefícios fiscais ligados a letras de crédito.  

Outra frente da Medida foi a majoração da alíquota sobre os rendimentos decorrentes de aplicações incentivadas (LCI, LCA, CRI, CRA, debêntures incentivadas e aplicações em FI-Infra, FIP-IE, FII/FIAGRO), que atualmente estão sujeitos à alíquota zero e passarão a ser tributados à alíquota de 5% para os rendimentos auferidos após 01/01/2026, sem tributação do estoque de rendimentos existentes até 31/12/2025. Representantes do setor alertam que essa equiparação fiscal pode encarecer o crédito e desestimular a inclusão financeira, enquanto o governo defende a correção de distorções competitivas. Também há discussão política em andamento com o Ministério da Fazenda para exclusão de determinadas aplicações da nova tributação proposta. 

Essa regulação não limita o setor, mas legitima o que as fintechs construíram em termos de transparência e eficiência. A inovação ganha ainda mais espaço para escalar com segurança, confiança de mercado e respaldo institucional. Para navegar com sucesso nesta nova realidade, as fintechs devem adequar sistemas para coleta retroativa desde janeiro, implementar controles de qualidade de dados e processos de validação XML, fortalecer equipes de compliance e governança de dados, e transformar a conformidade regulatória em vantagem competitiva. 

A combinação da IN 2.278/2025 com a agenda tributária em debate sinaliza uma nova fase para as fintechs brasileiras. A transparência e a governança de dados se tornam imperativos, enquanto ajustes na carga tributária podem ser necessários. O setor precisará alinhar inovação e compliance, transformando obrigações legais em diferencial competitivo. Com preparação adequada, as fintechs podem continuar expandindo com segurança, reforçando a confiança de investidores e clientes, e contribuindo para a evolução sustentável do sistema financeiro brasileiro. 

*Luciana Martins é sócia e líder da área de Expansão e Inovação de Martorelli Advogados. 

*João Amadeus é advogado especialista em Direito Tributário de Martorelli Advogados.

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Redação tecflow

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